Ação Penal
Casos: Ação Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarceloDalBem • 20/11/2013 • 2.163 Palavras (9 Páginas) • 290 Visualizações
AÇÃO PENAL
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CONCEITO: É o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal com a consequente satisfação da pretensão punitiva.
CARACTERÍSTICAS:
A) É um direito autônomo que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar;
B) é um direito abstrato, que independe do resultado final do processo;
C) é um direito subjetivo, porque o titular pode exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional;
D) é um direito público, porque a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.
As condições da ação penal:
São os requisitos que subordinam o exercício do direito de ação.
Condições tradicionais:
Possibilidade jurídica do pedido;
interesse de agir; e
legitimidade para agir
Condições específicas de procedibilidade:
Representação do ofendido e requisição do Ministro da Justiça;
Entrada do agente no território nacional;
Autorização do legislativo para a instauração de processo contra Presidente e Governadores, por crimes comuns;
Trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento no crime de induzimento a erro essencial ou ocultamento do impedimento.
Condições tradicionais:
A) possibilidade jurídica do pedido.
A providência pedida ao Poder Judiciário só será viável desde que o ordenamento, em abstrato, expressamente a admita.
Aqui, analisa-se apenas se o direito comina uma pena, em abstrato, para o fato narrado, sem verificar se a narrativa é verdadeira ou não, pois essa análise é feita por ocasião da apreciação do mérito.
B) interesse de agir.
desdobra-se no trinômio necessidade, utilidade e adequação.
***Necessidade é inerente ao processo penal, tendo em vista a impossibilidade de impor pena sem o devido processo legal
***Utilidade se traduz na eficácia do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido. É útil para o fim almejado???
B) interesse de agir.
***Adequação quer dizer que o processo penal condenatório e o pedido de aplicação da sanção penal devem ser adequados.
Condições tradicionais:
c) legitimação para agir.
***é a legitimidade ad causam, ou seja, legitimidade para ocupar tanto o pólo ativo quanto passivo da relação jurídica processual.
OBS.: as condições da ação devem ser analisadas pelo juiz quando do recebimento da denúncia. Faltando qualquer delas o juiz deve rejeitar a inicial acusatória.
Classificação:
Ação penal pública:
Condicionada ;
Incondicionada.
Ação penal privada:
Exclusivamente privada;
Privada subsidiária da pública.
Ação Penal Pública incondicionada:
TITULARIDADE: é do Ministério Público (art. 129, I, CF). O MP é o dominus littis da ação penal pública.
REGRA GERAL: os crimes são de ação penal pública incondicionada.
Ler: art. 129, I da CF e art. 5º, I, CPP.
PRINCÍPIOS
Princípio da oficialidade
Os órgãos encarregados da persecução penal são públicos. O Estado é titular exclusivo do direito de punir e o faz por meio do devido processo legal. O Ministério Público é titular exclusivo da ação penal pública.
No caso de inércia do Ministério Público, este princípio sofre relativização, pois a vítima pode ingressar com ação penal privada subsidiária.
Princípio da obrigatoriedade ou legalidade
O Ministério Público tem o dever, e não a faculdade, de ingressar com a ação penal pública, quando concluir que houve um fato típico e ilícito e tiver indícios de sua autoria.
Como o Órgão Ministerial tem o dever de ingressar com a ação penal pública, o pedido de arquivamento deve ser motivado (art. 28, CPP).
Devendo denunciar e deixando de fazê-lo, o promotor poderá estar cometendo crime de prevaricação.
Princípio da obrigatoriedade ou legalidade
Esse princípio foi mitigado com a entrada em vigor da Lei n. 9.099/95 (art. 74 e 76 – transação penal).
Princípio da indisponibilidade
Depois de proposta a ação, o Ministério Público não pode desistir (art. 42, CPP).
Esse princípio também foi mitigado pela Lei n. 9.099/95 (referente a crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais - artigo 61); o Ministério Público pode propor ao acusado a suspensão condicional do processo (art. 89).
Princípio da intranscendência
A ação penal não pode passar da pessoa do autor e do partícipe. Somente estes podem ser processados (não pode ser contra os pais ou representante legal do autor ou partícipe).
Princípio da indivisibilidade
O Ministério Público não pode escolher, dentre os indiciados, qual vai processar.
Esse princípio também é aplicável à ação penal privada (art. 48, CPP).
Alguns doutrinadores, no entanto, entendem que à ação penal pública aplica-se o
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