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Ação Penal

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Por:   •  20/11/2013  •  2.163 Palavras (9 Páginas)  •  290 Visualizações

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AÇÃO PENAL

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CONCEITO: É o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal com a consequente satisfação da pretensão punitiva.

CARACTERÍSTICAS:

A) É um direito autônomo que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar;

B) é um direito abstrato, que independe do resultado final do processo;

C) é um direito subjetivo, porque o titular pode exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional;

D) é um direito público, porque a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.

As condições da ação penal:

São os requisitos que subordinam o exercício do direito de ação.

Condições tradicionais:

Possibilidade jurídica do pedido;

interesse de agir; e

legitimidade para agir

Condições específicas de procedibilidade:

Representação do ofendido e requisição do Ministro da Justiça;

Entrada do agente no território nacional;

Autorização do legislativo para a instauração de processo contra Presidente e Governadores, por crimes comuns;

Trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento no crime de induzimento a erro essencial ou ocultamento do impedimento.

Condições tradicionais:

A) possibilidade jurídica do pedido.

A providência pedida ao Poder Judiciário só será viável desde que o ordenamento, em abstrato, expressamente a admita.

Aqui, analisa-se apenas se o direito comina uma pena, em abstrato, para o fato narrado, sem verificar se a narrativa é verdadeira ou não, pois essa análise é feita por ocasião da apreciação do mérito.

B) interesse de agir.

desdobra-se no trinômio necessidade, utilidade e adequação.

***Necessidade é inerente ao processo penal, tendo em vista a impossibilidade de impor pena sem o devido processo legal

***Utilidade se traduz na eficácia do uso das vias jurisdicionais para a defesa do interesse material pretendido. É útil para o fim almejado???

B) interesse de agir.

***Adequação quer dizer que o processo penal condenatório e o pedido de aplicação da sanção penal devem ser adequados.

Condições tradicionais:

c) legitimação para agir.

***é a legitimidade ad causam, ou seja, legitimidade para ocupar tanto o pólo ativo quanto passivo da relação jurídica processual.

OBS.: as condições da ação devem ser analisadas pelo juiz quando do recebimento da denúncia. Faltando qualquer delas o juiz deve rejeitar a inicial acusatória.

Classificação:

Ação penal pública:

Condicionada ;

Incondicionada.

Ação penal privada:

Exclusivamente privada;

Privada subsidiária da pública.

Ação Penal Pública incondicionada:

TITULARIDADE: é do Ministério Público (art. 129, I, CF). O MP é o dominus littis da ação penal pública.

REGRA GERAL: os crimes são de ação penal pública incondicionada.

Ler: art. 129, I da CF e art. 5º, I, CPP.

PRINCÍPIOS

Princípio da oficialidade

Os órgãos encarregados da persecução penal são públicos. O Estado é titular exclusivo do direito de punir e o faz por meio do devido processo legal. O Ministério Público é titular exclusivo da ação penal pública.

No caso de inércia do Ministério Público, este princípio sofre relativização, pois a vítima pode ingressar com ação penal privada subsidiária.

Princípio da obrigatoriedade ou legalidade

O Ministério Público tem o dever, e não a faculdade, de ingressar com a ação penal pública, quando concluir que houve um fato típico e ilícito e tiver indícios de sua autoria.

Como o Órgão Ministerial tem o dever de ingressar com a ação penal pública, o pedido de arquivamento deve ser motivado (art. 28, CPP).

Devendo denunciar e deixando de fazê-lo, o promotor poderá estar cometendo crime de prevaricação.

Princípio da obrigatoriedade ou legalidade

Esse princípio foi mitigado com a entrada em vigor da Lei n. 9.099/95 (art. 74 e 76 – transação penal).

Princípio da indisponibilidade

Depois de proposta a ação, o Ministério Público não pode desistir (art. 42, CPP).

Esse princípio também foi mitigado pela Lei n. 9.099/95 (referente a crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais - artigo 61); o Ministério Público pode propor ao acusado a suspensão condicional do processo (art. 89).

Princípio da intranscendência

A ação penal não pode passar da pessoa do autor e do partícipe. Somente estes podem ser processados (não pode ser contra os pais ou representante legal do autor ou partícipe).

Princípio da indivisibilidade

O Ministério Público não pode escolher, dentre os indiciados, qual vai processar.

Esse princípio também é aplicável à ação penal privada (art. 48, CPP).

Alguns doutrinadores, no entanto, entendem que à ação penal pública aplica-se o

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