Ação Penal
Trabalho Escolar: Ação Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lilianfernandes • 20/9/2013 • 525 Palavras (3 Páginas) • 334 Visualizações
DENÚNCIA E QUEIXA
1) Conceito
• Peça acusatória iniciadora da ação penal, consistente em uma exposição
por escrito de fatos que constituem, em tese, ilícito penal, com a
manifestação expressa da vontade de que se aplique a lei penal a quem é
presumivelmente seu autor e a indicação das provas em que se alicerça a
pretensão punitiva. A denúncia é a peça acusatória inaugural da ação penal
pública (condicionada ou incondicionada) (CPP, art. 24); a queixa, peça
acusatória inicial da ação penal privada.
2) Requisitos: art. 41 do CPP
a) Descrição do fato em todas as suas circunstâncias: a descrição deve
ser precisa, não se admitindo a imputação vaga e imprecisa, que
impossibilite ou dificulte o exercício da defesa.
b) Qualificação do acusado ou fornecimento de dados que possibilitem
sua identificação.
c) Classificação jurídica do fato: onde irá dizer qual crime foi cometido pelo
denunciado.
d) Rol de testemunhas: deverá ser colocado o nome e o endereço para que
seja realizada a intimação.
e) Pedido de condenação: não precisa ser expresso, bastando que esteja
implícito na peça.
f) O endereçamento da petição: pra qual juízo ela será remetida.
g) O nome, o cargo e a posição funcional do denunciante.
h) A assinatura.
Facilitador: Roberth Alencar – robingracie24@hotmail.com Página 1
3) Prazos
a) Para a denúncia: em regra, (15)quinze dias, se o indiciado estiver solto,
e 05(cinco) dias, se estiver preso. O excesso de prazo não invalida a
denúncia, só provocando o relaxamento da prisão, no caso de indiciado
preso. Há prazos diferentes em alguns tipos de crime, como, por exemplo,
o prazo de 10 dias para o réu preso, previsto na Lei de Drogas.
b) Para a queixa: 06(seis) meses, contados do dia em que o ofendido vier a
saber quem é o autor do crime.
4) Rejeição da denúncia ou queixa (art. 395 do CPP)
• A denúncia ou queixa poderá ser rejeitada quando:
a) For manifestação inepta(art. 395, I): a inépcia da denúncia ou queixa
caracteriza-se pela ausência
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