CRIMES ELEITORAIS QUE OCORRER NO DIA DAS ELEIÇÕES
Casos: CRIMES ELEITORAIS QUE OCORRER NO DIA DAS ELEIÇÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Paulodna • 24/11/2014 • 500 Palavras (2 Páginas) • 428 Visualizações
Assim como a luta de boxe ou a corrida de bicicletas, as eleições também têm regras que devem ser cumpridas por todos para que a disputa nas urnas seja justa.
Para garantir esse equilíbrio, o Ministério Público fiscaliza a correta aplicação das leis eleitorais em todo o país. Ao identificar abusos por parte dos candidatos ou partidos, propõe ações ao Judiciário.
Você sabe quais são as irregularidades mais comuns que ocorrem nas eleições e quais situações configuram crime eleitoral?
Conheça os principais casos e ajude o Ministério Público a preservar o direito de escolha de todos e o respeito à vontade da maioria.
• Aliciamento do eleitor (compra de votos) – é o crime eleitoral mais conhecido. É o oferecimento, promessa ou entrega de bens ou vantagem pessoal de qualquer natureza (dinheiro, material de construção, cestas básicas, emprego, atendimento médico) em troca do voto do eleitor. Todos os envolvidos respondem pelo crime, que tem pena prevista de 4 anos de prisão e pagamento de multa. O candidato também pode ter seu registro ou diploma cassado, quando configurada infração civil eleitoral, ao mesmo tempo. Disputa desigual não é legal.
• Inscrição fraudulenta de eleitores – é quando o eleitor inscreve-se em dois municípios ao mesmo tempo ou transfere o título para outra localidade só para votar em determinado candidato, usando documentos falsos ou recebendo alguma vantagem. É crime eleitoral com punição prevista tanto para o eleitor como para quem induziu a inscrição fraudulenta.
• Boca de urna – é a propaganda eleitoral realizada no dia das eleições nas proximidades dos locais de votação. Isso quer dizer que não vale distribuir santinhos no dia da votação. A punição prevista para esse crime eleitoral é prisão de 6 meses a um ano e pagamento de multa. Só é permitida a manifestação individual e silenciosa do próprio eleitor, por meio de camisetas, broches, bonés ou adesivos em veículos.
• Transporte irregular de eleitores – é a contratação ou oferecimento de transporte a eleitores que moram fora da zona eleitoral. Quem fornece transporte irregular responde pela conduta com pena de 4 a 6 anos de prisão e pagamento de multa. Para evitar isso, a Justiça eleitoral coloca veículos à disposição dos eleitores da zona rural.
• Propaganda eleitoral irregular – ocorre em duas situações: quando é feita antes do dia 6 de julho do ano das eleições e, após essa data, quando desobedece às normas proibitivas. Exemplos: uso de carro de som próximo a hospitais e prédios públicos; outdoors e showmícios. É considerada infração à legislação eleitoral.
• Uso da máquina administrativa – é a utilização de bens ou serviços públicos para fins de campanha eleitoral fora das exceções previstas em lei. Exemplos: servidores públicos trabalhando na campanha durante o horário de expediente; carros e prédios da prefeitura usados para favorecer partido ou candidato; a prefeitura entregar cestas básicas, remédios, óculos ou materiais de construção em troca de votos para algum candidato. Não é crime eleitoral, mas dependendo da irregularidade, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, a cassação do diploma e a perda do mandato.
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