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Os Crimes eleitorais são considerados todas as ações proibidas

Por:   •  20/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.716 Palavras (7 Páginas)  •  337 Visualizações

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Rondonópolis - MT

2016


JAQUELINE DE SOUZA FERREIRA[pic 6]

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CRIMES ELEITORAIS

Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Anhanguera Educacional.

 .


RONDONÓPOLIS - MT

2016


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

1.1 O Problema        4

2 OBJETIVOS        5

2.1 Objetivo Geral ou Primário        5

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários        5

3 JUSTIFICATIVA        6

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        7

Os crimes eleitorais são considerados todas as ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases        7

5 METODOLOGIA        10

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        11


1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como objetivo apresentar os diferentes tipos de crimes eleitorais, bem como, conscientizar os leitores sobre suas formas e consequências.

Os crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição.

Embora sejam graves os crimes eleitorais são costumeiros em épocas de eleições, e acabam passando despercebidos pela população, pois já se tornaram comuns e são feitos em forma de trocas de favores entre outros atos favoráveis ao eleitor.

O Direito Eleitoral dá ao indivíduo a possibilidade de buscar seus direitos consagrados. Não podemos falar de povo sem poder e de poder sem povo, um depende da existência do outro, mas a fome de poder é tanta que os menos desavisados caem em situações que acabam por permitir que o seu direito seja surrupiado sem prévio aviso.

O crime eleitoral não só afeta como também modifica os resultados, tornando em vão todos os sacrifícios anteriores já realizados para a obtenção do direito de voto a toda população.

 

1.1 O Problema

Como acabar com o crime eleitoral, quando o próprio já se tornou tão comum?


2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo Geral ou Primário

Facilitar a compreensão do leitor de forma clara e objetiva apontando os variáveis tipos de crimes eleitorais.

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários

Avaliar os tipos de crimes eleitorais mais comuns praticados pelos candidatos e eleitores;

Entender como, quando e onde começa esta prática;

Apresentar soluções pra o problema com base nos dados fornecidos pela pesquisa de forma que o leitor possa compreender com facilidade.


3 JUSTIFICATIVA

O voto por muitos anos foi um direito negado a população em geral, os crimes nas eleições sendo fraude ou compra de votos, por exemplo, tem ganhado espaço a partir do momento que o criminoso passou a ser mais hábil e pretensioso em suas ações.

Desta forma a presente pesquisa visa mostrar com clareza os mais variáveis  tipos de crimes, contribuindo e agregando conhecimento de forma simples aos leitores de diferentes idades e classes.

Apesar de ser um tema muito falado, a grande maioria dos eleitores não conseguem discorrer sobre o tema com propriedade.

Pouco se fala com profundidade a respeito dos crimes cometidos em épocas eleitorais e apesar de ultimamente tornar-se midiático os conhecidos crimes do colarinho branco, há muita informação para repassar a sociedade sobre o devido tema.

Quando uma sociedade ou nação se informa mais e obtém conhecimento sobre os problemas enfrentados em seu meio, se torna mais fácil de resolvê-los ou até mesmo de os próprios indivíduos serem enganados por falta de conhecimento.

Destarte, o presente trabalho tem a fundamental finalidade de contribuir para o conhecimento cientifico dos leitores podendo ser usado como objeto de pesquisa e leitura.

 


4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

Conceito de crime eleitoral e seus sujeitos

Faz se necessário primeiramente definir o conceito de crime eleitoral:

Os crimes eleitorais são considerados todas as ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases

Tobias Barreto define: “ o crime como toda ação ofensiva do direito ameaçada com uma pena pública.”

Pinto Ferreira, por seu turno, ensina que o crime é a conduta antissocial, eticamente reprovável, punível por lei.

Segundo conceito de René Ariel Dotti

 É todo crime que ofende a liberdade do voto direto e secreto como exercício da soberania popular, Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos.

Quando se fala em crime eleitoral não há o que se questionar sobre a existência, sua veracidade é tão certa como a existência das próprias eleições. É notória sua propagação desde quando se iniciou o voto popular até os dias de hoje. 

Barbosa Lima Sobrinho, com atualidade:

Podemos dizer que as eleições se realizam, em todo o País, com liberdade, dentro da ordem, e são julgados com decência? Decerto não assaltam mais as igrejas, para a escolha dos mesários, não fabricam atas falsas, nem empiquetam as estradas, para impedir a presença dos adversários, ou dos eleitores incertos. Não falsificam o alistamento, nem mobilizam os defuntos? Apenas mudaram as armas. A corrupção vai, aos poucos, tomando o lugar que era antes da violência e da fraude.

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