Os Crimes eleitorais são considerados todas as ações proibidas
Por: jaquelinesouzaf1 • 20/12/2017 • Trabalho acadêmico • 1.716 Palavras (7 Páginas) • 337 Visualizações
[pic 1]
[pic 2]
[pic 3]
[pic 4]
[pic 5]
Rondonópolis - MT
2016
JAQUELINE DE SOUZA FERREIRA[pic 6]
[pic 7]
CRIMES ELEITORAIS
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Anhanguera Educacional.
.
RONDONÓPOLIS - MT
2016
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
1.1 O Problema 4
2 OBJETIVOS 5
2.1 Objetivo Geral ou Primário 5
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários 5
3 JUSTIFICATIVA 6
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 7
Os crimes eleitorais são considerados todas as ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases 7
5 METODOLOGIA 10
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 11
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo apresentar os diferentes tipos de crimes eleitorais, bem como, conscientizar os leitores sobre suas formas e consequências.
Os crimes eleitorais são todas as ações proibidas por lei praticadas por candidatos e eleitores, em qualquer fase de uma eleição.
Embora sejam graves os crimes eleitorais são costumeiros em épocas de eleições, e acabam passando despercebidos pela população, pois já se tornaram comuns e são feitos em forma de trocas de favores entre outros atos favoráveis ao eleitor.
O Direito Eleitoral dá ao indivíduo a possibilidade de buscar seus direitos consagrados. Não podemos falar de povo sem poder e de poder sem povo, um depende da existência do outro, mas a fome de poder é tanta que os menos desavisados caem em situações que acabam por permitir que o seu direito seja surrupiado sem prévio aviso.
O crime eleitoral não só afeta como também modifica os resultados, tornando em vão todos os sacrifícios anteriores já realizados para a obtenção do direito de voto a toda população.
1.1 O Problema
Como acabar com o crime eleitoral, quando o próprio já se tornou tão comum?
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral ou Primário
Facilitar a compreensão do leitor de forma clara e objetiva apontando os variáveis tipos de crimes eleitorais.
2.2 Objetivos Específicos ou Secundários
Avaliar os tipos de crimes eleitorais mais comuns praticados pelos candidatos e eleitores;
Entender como, quando e onde começa esta prática;
Apresentar soluções pra o problema com base nos dados fornecidos pela pesquisa de forma que o leitor possa compreender com facilidade.
3 JUSTIFICATIVA
O voto por muitos anos foi um direito negado a população em geral, os crimes nas eleições sendo fraude ou compra de votos, por exemplo, tem ganhado espaço a partir do momento que o criminoso passou a ser mais hábil e pretensioso em suas ações.
Desta forma a presente pesquisa visa mostrar com clareza os mais variáveis tipos de crimes, contribuindo e agregando conhecimento de forma simples aos leitores de diferentes idades e classes.
Apesar de ser um tema muito falado, a grande maioria dos eleitores não conseguem discorrer sobre o tema com propriedade.
Pouco se fala com profundidade a respeito dos crimes cometidos em épocas eleitorais e apesar de ultimamente tornar-se midiático os conhecidos crimes do colarinho branco, há muita informação para repassar a sociedade sobre o devido tema.
Quando uma sociedade ou nação se informa mais e obtém conhecimento sobre os problemas enfrentados em seu meio, se torna mais fácil de resolvê-los ou até mesmo de os próprios indivíduos serem enganados por falta de conhecimento.
Destarte, o presente trabalho tem a fundamental finalidade de contribuir para o conhecimento cientifico dos leitores podendo ser usado como objeto de pesquisa e leitura.
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Conceito de crime eleitoral e seus sujeitos
Faz se necessário primeiramente definir o conceito de crime eleitoral:
Os crimes eleitorais são considerados todas as ações proibidas (descritas em leis) praticadas tanto por eleitores quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases
Tobias Barreto define: “ o crime como toda ação ofensiva do direito ameaçada com uma pena pública.”
Pinto Ferreira, por seu turno, ensina que o crime é a conduta antissocial, eticamente reprovável, punível por lei.
Segundo conceito de René Ariel Dotti
É todo crime que ofende a liberdade do voto direto e secreto como exercício da soberania popular, Desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos.
Quando se fala em crime eleitoral não há o que se questionar sobre a existência, sua veracidade é tão certa como a existência das próprias eleições. É notória sua propagação desde quando se iniciou o voto popular até os dias de hoje.
Barbosa Lima Sobrinho, com atualidade:
Podemos dizer que as eleições se realizam, em todo o País, com liberdade, dentro da ordem, e são julgados com decência? Decerto não assaltam mais as igrejas, para a escolha dos mesários, não fabricam atas falsas, nem empiquetam as estradas, para impedir a presença dos adversários, ou dos eleitores incertos. Não falsificam o alistamento, nem mobilizam os defuntos? Apenas mudaram as armas. A corrupção vai, aos poucos, tomando o lugar que era antes da violência e da fraude.
...