CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
Por: Léia Paula Claudio • 23/8/2018 • Abstract • 554 Palavras (3 Páginas) • 79 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Processo nº 8010002-54.2017.8.11.0020
CHARLENE ALVES DE OLIVEIRA SILVA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogados in fine firmados, vem perante Vossa Excelência, requerer o
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
do ID 8814275, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:
Na data de 15 de março de 2018, foi publicada a sentença proferida por V. Exa, no ID 8814275 do presente processo, tendo decorrido prazo para recorrer no dia 27 de março de 2018.
Pela referida sentença foram julgados procedentes os pedidos veiculados na inicial, e, para tanto, CONDENO a reclamada a pagar à parte reclamante o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária a partir da homologação do presente decisum (Súmula nº 362, do STJ), bem como DECLARO a inexistência do débito objeto desta lide..
Ocorre que o requerido não efetuou o pagamento da mencionada quantia, motivo pelo qual se faz necessária nova provocação do Poder Judiciário para que seja, enfim, cumprida a decisão judicial e satisfeito o crédito.
Diante do exposto vem requerer:
1) Que seja efetuada intimação do executado, para efetuar o pagamento do quantum estabelecido na sentença, qual seja, R$2.451,89 (dois mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e nove centavos), acrescidos de 20% de honorários advocatícios, a serem arbitrados por esse honrado Juízo (arts. 827 e 82 §2º do CPC) e despesas processuais, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % sobre o referido valor, nos termos do art. 523 do CPC.
Em anexo segue a Memória do Cálculo, conforme determina o art. 798, I, a, do Código de Processo Civil, devendo-se incidir sobre o valor apurado a correção monetária e os juros até o efetivo pagamento.
2) Em caso de não pagamento, requer que seja expedido mandado de penhora e avaliação, determinando V. Exa. que o Sr. Oficial de Justiça, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, proceda as buscas de bens nos endereços acima declinados e, encontrando, que lavre o termo de penhora de tantos bens quanto bastem para o cumprimento da obrigação inadimplida, obedecendo-se a ordem do art. 835 do CPC, incluindo-se as despesas processuais e honorários advocatícios;
3) Que se digne V. Exa, nos termos do art. 854 do CPC, requisitar a autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico, informações sobre a existência de ativos em nome dos executados, determinando, ainda, sua imediata indisponibilidade até o montante do valor exeqüendo;
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