Casas De Prostituição E Violação De Direito Autoral
Monografias: Casas De Prostituição E Violação De Direito Autoral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucianavicente • 10/10/2014 • 363 Palavras (2 Páginas) • 296 Visualizações
Conforme Cleber Masson:
“As casas de prostituição, também conhecidas como bordéis, lupanares, casas de tolerância, “inferninhos” e “zonas”, entre outras denominações, desempenham suas atividades em diversas cidades. Se não bastasse essa atuação ostensiva, diurna e noturna, lançam anúncios em jornais, revistas, outdoors, rádio, televisão e internet.
O Estado, na maioria das vezes, faz vista grossa. E pior. Muitos agentes públicos protegem as casas de prostituição e seus beneficiários em troca de propina e até mesmo de favores sexuais. De vez em quando, são efetuadas ações policiais, principalmente em busca da exploração sexual de crianças e adolescentes, mas nada de concreto acontece. Os estabelecimentos mudam de local e de nome, mas a atividade subsiste. Forma-se um círculo vicioso, invariavelmente relacionado com o tráfico de drogas e a lavagem de dinheiro.
Nada obstante a omissão estatal, com a consequente convivência da sociedade, não há falar em atipicidade material em face do princípio da adequação social, muito menos em revogação da lei, como corolário do seu desuso. Como se sabe, a lei penal só perde sua força sancionadora pelo advento de outra lei que a revogue. A indiferença social não é excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade, razão pela qual não pode elidir o crime definido no art. 229 do Código Penal”.
“Nada obstante, lamentavelmente, seja comum nos dias atuais a movimentação aberta de produtos de origem ilícita, especialmente pela violação de direitos autorais e correlatos, não se pode falar em atipicidade da conduta, em face do acolhimento do princípio da adequação social.
Inexiste, propriamente, adequação social. O que se verifica, na prática, é a intenção de algumas pessoas (fornecedores E consumidores) de se aproveitarem da ausência de fiscalização efetiva, bem como da corrupção de parcela dos agentes públicos, para tirarem proveito do comércio de produtos de procedência espúria, com efeitos vastos e danosos a todos.
(1) Ao próprio consumidor, que adquire bens de péssima qualidade, sujeitando-se ainda a sanções penais pelo crime de receptação (CP, art. 180);
(2) Aos autores de obras em geral e pessoas com ele envolvidas, que cada vez mais desistem da produção intelectual;
(3) À Fazenda Pública, lesada na atividade fiscal; e, principalmente,
(4) À sociedade, afetada pelo mercado paralelo e pela inversão de valores que aflige relevante parte de seus membros”.
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