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Citação No Processo Penal

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Por:   •  24/11/2013  •  1.242 Palavras (5 Páginas)  •  352 Visualizações

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Citação no Processo Penal

Citação no processo penal, é um dos atos mais importantes no processo penal.

No processo penal temos vários tipos de procedimentos, temos o procedimento comuns e especiais.

Procedimentos comuns:

Ordinário, Sumário e Sumaríssimo.

Procedimento comum ordinário e com certeza o mais importante, isso porque ele é destinado aos crimes mais graves, cuja pena máxima é igual ou superior a 4 anos.

Procedimento comum sumário é destinados aos crimes não tão graves, cuja pena máxima maior que dois anos e menor que 4 anos.

Procedimento sumaríssimo é destinado as infrações de menor potencial ofensivo que segundo a lei são todas as contravenções penais, cuja pena máxima não exceda 2 anos.

Além do procedimento comum ordinário, temos os ritos especiais previstos no próprio CPP, temos o rito do Júri destinado aos crimes dolosos contra a vida, homicídio, participação em suicídio, aborto, infanticídio, e também os crimes conexos, além do júri, temos os crimes funcionais que são praticados por funcionários públicos, desde que afincáveis, crimes contra a honra.

Contudo, em todos esses procedimentos teremos a citação, isso porque a citação é o chamamento do réu para se defender em juízo, o réu deve participar do processo penal, isso tem haver com o contraditório com a ampla defesa.

Processo é o acto trio personarum, isto é o ato de três pessoas, temos o autor da ação penal que no Brasil de regra é o MP, temos o juiz, e temos o réu.

O chamamento do réu ao processo se da através da citação.

O processo inicia com a petição inicial, que no processo penal será a denúncia ou a queixa. Denúncia se o crime for de ação penal pública. Queixa é quando o crime é de ação penal privada, o crime de ação penal privada tem como titular a vitima ou seu representante legal, que leva o nome de querelante.

Oferecida a denúncia ou queixa, cujo requisitos estão no art. 41 do CPP, o processo vai começar, depois dessa denúncia ou queixa teremos a manifestação do juiz, que pode receber a denúncia ou queixa, ou pode rejeitar a denúncia ou queixa.

As hipóteses de rejeição de denuncia ou queixa estão no art. 395 do CPP.

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

I - for manifestamente inepta;

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Mas se o juiz recebeu a denúncia ou queixa, o próximo passo é a citação, para se defender em juízo.

Modalidades de citação no processo penal.

Citação pessoal é a regra no processo penal, via de regra o réu vai ser citado pessoalmente, ou seja o oficial de justiça vai até a casa e vai lhe entregar a denuncia ou queixa e vai colher a assinatura no mandado de citação.

Se o réu estiver em outra cidade, qual será o foro competente, e como será feita a citação?

O foro competente é o local onde o crime ocorreu, é o local do resultado, onde o crime se consumou, mas se o réu está em outra cidade, o réu será citado por carta precatória, o juiz deprecante encaminha o mandado de citação, e o juiz deprecado irá proceder à citação.

O prazo para o réu se defender é contado da citação. O réu deve se defender no prazo de 10 dias da citação, isso vale também para a carta precatória.

Réu em outro pais será citado por carta rogatória, segundo o código de processo penal se o réu é citado por carta precatória ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da carta precatória, ou seja, que a carta rogatória volte para o Brasil cumprida, obs, essa regra só vale para a carta rogatória.

Citação do Militar, o militar é citado na pessoa de seu superior, então o oficial de justiça deve citar o militar por intermédio de seu comandante.

Se o réu for citado pessoalmente e não comparecer em juízo, a consequência será a revelia, ou seja, o processo vai continuar sem sua presença, o juiz vai nomear um advogado para ele, porque ninguém pode ser julgado sem defesa técnica, mas o processo seguira sem a sua presença, contudo a revelia no processo penal é diferente do processo civil, pois aqui não vai ocorrer a confissão ficta da matéria de fato alegada e não contestados.

Então não

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