Citação No Processo Penal
Pesquisas Acadêmicas: Citação No Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vaninha84 • 24/11/2013 • 1.242 Palavras (5 Páginas) • 352 Visualizações
Citação no Processo Penal
Citação no processo penal, é um dos atos mais importantes no processo penal.
No processo penal temos vários tipos de procedimentos, temos o procedimento comuns e especiais.
Procedimentos comuns:
Ordinário, Sumário e Sumaríssimo.
Procedimento comum ordinário e com certeza o mais importante, isso porque ele é destinado aos crimes mais graves, cuja pena máxima é igual ou superior a 4 anos.
Procedimento comum sumário é destinados aos crimes não tão graves, cuja pena máxima maior que dois anos e menor que 4 anos.
Procedimento sumaríssimo é destinado as infrações de menor potencial ofensivo que segundo a lei são todas as contravenções penais, cuja pena máxima não exceda 2 anos.
Além do procedimento comum ordinário, temos os ritos especiais previstos no próprio CPP, temos o rito do Júri destinado aos crimes dolosos contra a vida, homicídio, participação em suicídio, aborto, infanticídio, e também os crimes conexos, além do júri, temos os crimes funcionais que são praticados por funcionários públicos, desde que afincáveis, crimes contra a honra.
Contudo, em todos esses procedimentos teremos a citação, isso porque a citação é o chamamento do réu para se defender em juízo, o réu deve participar do processo penal, isso tem haver com o contraditório com a ampla defesa.
Processo é o acto trio personarum, isto é o ato de três pessoas, temos o autor da ação penal que no Brasil de regra é o MP, temos o juiz, e temos o réu.
O chamamento do réu ao processo se da através da citação.
O processo inicia com a petição inicial, que no processo penal será a denúncia ou a queixa. Denúncia se o crime for de ação penal pública. Queixa é quando o crime é de ação penal privada, o crime de ação penal privada tem como titular a vitima ou seu representante legal, que leva o nome de querelante.
Oferecida a denúncia ou queixa, cujo requisitos estão no art. 41 do CPP, o processo vai começar, depois dessa denúncia ou queixa teremos a manifestação do juiz, que pode receber a denúncia ou queixa, ou pode rejeitar a denúncia ou queixa.
As hipóteses de rejeição de denuncia ou queixa estão no art. 395 do CPP.
Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
I - for manifestamente inepta;
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Mas se o juiz recebeu a denúncia ou queixa, o próximo passo é a citação, para se defender em juízo.
Modalidades de citação no processo penal.
Citação pessoal é a regra no processo penal, via de regra o réu vai ser citado pessoalmente, ou seja o oficial de justiça vai até a casa e vai lhe entregar a denuncia ou queixa e vai colher a assinatura no mandado de citação.
Se o réu estiver em outra cidade, qual será o foro competente, e como será feita a citação?
O foro competente é o local onde o crime ocorreu, é o local do resultado, onde o crime se consumou, mas se o réu está em outra cidade, o réu será citado por carta precatória, o juiz deprecante encaminha o mandado de citação, e o juiz deprecado irá proceder à citação.
O prazo para o réu se defender é contado da citação. O réu deve se defender no prazo de 10 dias da citação, isso vale também para a carta precatória.
Réu em outro pais será citado por carta rogatória, segundo o código de processo penal se o réu é citado por carta precatória ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da carta precatória, ou seja, que a carta rogatória volte para o Brasil cumprida, obs, essa regra só vale para a carta rogatória.
Citação do Militar, o militar é citado na pessoa de seu superior, então o oficial de justiça deve citar o militar por intermédio de seu comandante.
Se o réu for citado pessoalmente e não comparecer em juízo, a consequência será a revelia, ou seja, o processo vai continuar sem sua presença, o juiz vai nomear um advogado para ele, porque ninguém pode ser julgado sem defesa técnica, mas o processo seguira sem a sua presença, contudo a revelia no processo penal é diferente do processo civil, pois aqui não vai ocorrer a confissão ficta da matéria de fato alegada e não contestados.
Então não
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