Concurso De Pessoas
Artigos Científicos: Concurso De Pessoas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulinhosgt • 9/2/2014 • 248 Palavras (1 Páginas) • 460 Visualizações
TEORIAS SOBRE O CONCURSO DE PESSOAS
- Teoria pluralista – haveria tantas infrações penais, quantos fossem os números de autores e partícipes. A cada participante corresponderia uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular. Ex: A induz B e C a praticar um furto, teríamos três infrações penais distintas, uma para cada um dos agentes, ou seja, uma para o partícipe e uma para cada um dos co-autores.
- Teoria dualista – distingue o crime praticado pelos autores do crime cometido pelos partícipes. Haveria uma infração penal p/os autores e outra p/ os partícipes. No mesmo exemplo acima: haveria uma infração penal p/ A, que induziu, e outra infração cometida pelos co-autores, que subtraíram a coisa alheia móvel.
- Teoria monista ou unitária – Adotada pelo Código Penal brasileiro. Todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes. O crime permanece único e indivisível, embora praticado por várias pessoas. No mesmo exemplo acima: haveria um único crime de furto, atribuído ao partícipe e aos co-autores.
• Como regra, o nosso CP adotou a teoria monista, mas os parágrafos do art. 29, CP aproximaram a teoria monística da teoria dualística, ao determinar a punição diferenciada da participação, de forma que Luiz Regis Prado afirma que o CP adotou a teoria monista matizada ou temperada. Ex: crime de aborto, e a gestante que consente pratica o crime.
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