Conexão - Processo Penal
Ensaios: Conexão - Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianagclima • 21/2/2014 • 3.482 Palavras (14 Páginas) • 354 Visualizações
Conexão
1. Conceito: É o nexo, a dependência recíproca que os fatos guardam entre si. A conexão existe
quando duas ou mais infrações estiverem entrelaçads por um vínculo, um nexo, um liame que
aconselha a junção dos processos, propiciando assim, ao julgador perfeita visão do quadro
probatório (Augusto Monteiro de Barros).
2. Ligação (liame) - É a ligação de mais de uma conduta e mais de um crime na sequencia.
Quando eu falo de conexão, obrigatoriamente teremos mais de uma conuduta.
Qual a intenção do legislador em criar isso? Julgar o mesmo fato em um único processo, para que
haja economia judicial e não haja decisões conflitantes.
3. Classificação: Esta classificação não é da doutrina clássica. Esta doutrina classifica a conexão
quanto à ligação.
a. Natureza objetiva - A ligação entre as condutas pode ter natureza objetiva. Leva-se em conta três
critérios:
Lugar
Tempo
Modo de execução - Em 2006 houve onda de ataques do PCC. O modo de execução dos
crimes foi diferente. Houve queima de onibus, tentativa de homicídio, etc. Apesar de não termos a
mesma natureza objetiva, a MOTIVAÇÃO para a prática dos crimes foi identica (e mais de duas
condutas). É possível que o crime seja julgado pelo mesmo juiz.
b. Natureza subjetiva
Intenção
Motivação
Dolo
3. Classificação doutrinária
a. Intersubjetiva (conceito entre sujeitos – art. 76, I ) - Se é inter subjetivo a conexão é entre os
sujeitos.
Art.76.A competência será determinada pela conexão:
I-se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias
pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por
várias pessoas, umas contra as outras;
==> Simultaneidade (76, I, 1ª parte) - Várias pessoas reunidas e smelhança no tempo e
espaço.
Nayara Marques – 6ºDC. Processo Penal. P2, segundo semestre. Processo Penal.
Duas ou mais infrações
Mesmo tempo
Mesmo lugar
Sem vínculo subjetivo
==> Concursal (76, I, 2ª parte) - Várias pessoas reunidas e o tempo e o lugar diferentes.
Várias vontades. (Ex. Quadrilha de traficantes que vende drogas em vários pontos da cidade).
Duas ou mais infrações
Tempo diferente
Lugar diferente
Existência de vínculo subjetivo
==> Reciprocidade (76, I, 3ª parte) - Várias pessoas uma contra a outra. O crime de rixa do
art. 137 não entra nesta classificação. O crime de rixa há uma única conduta. EX: Briga de torcida
organizada. Quando falo de reciprocidade, falo de agressões recíprocas.
b. Objetiva. Refere-se ao vínculo em relação à motivação do crime.
Art 76, II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras,
ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Pode ser:
==> Teleológica. - A competência será determinada pela conexão quando mais de um crime
tiver sido praticado e um deles se deu para facilitar a execução do outro.
==>Consequencial. - A competência será definida pela conexão quando mais de um crime
tiver sido praticado e um deles se deu para ocultar o outro.
Finalista. Importa a finalidae, o objetivo. Ex: Crime de homicídio. Parte a vítima e coloca numa
mala. Há dois crimes: homicídio e ocultação de cadáver. A foinalidade da segunda conduta é ocultar
Latrocínio. O resultado morte não é querido. Não importa a intenção da causa mortis. Estava
armado tentando subtrair o patrimonio alheio. Julgado por juiz comum e nao por tibunal do juri.
Roubo seguido de morte. Roubou. Primeira conduta. Sabendo que o agente pode reconhecê-lo o
mata. Neste caso, o homicídio se deu para encobertar o primeiro crime. A competencia será do
tribunal do juri que atrairá o crime roubo. FINALIDADE: OCULTAR
c. Instrumental (76, III, CPP) -III-quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
Quando a prova de um crime foi influir na prova de outro.
Nayara Marques – 6ºDC. Processo Penal. P2, segundo semestre. Processo Penal.
Ex. Prova do crime de furto que pode influir na prova do crime de receptação.
CONTINÊNCIA
1. Conceito – Unicidade de conduta via de regra, mas pode haver mais de um crime. Ocorre quando
duas ou mais pessoas são acusadas da mesma infração, ou o comportamento do sujeito representa
concurso forma, erro na execução do crime
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