Crimes De Perigo E Sua Distinções Dos Crimes De Danos
Trabalho Universitário: Crimes De Perigo E Sua Distinções Dos Crimes De Danos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/7/2014 • 1.243 Palavras (5 Páginas) • 413 Visualizações
Crimes de perigo e sua distinção dos crimes de dano.
2 – Perigo de contágio venéreo.
2.1 Bem jurídico tutelado.
2.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
2.3. Sujeitos do delito.
2.4. Classificação do delito.
2.5. Consumação e tentativa.
2.6. Figuras típicas.
a) Simples.
b) Qualificada.
2.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra os costumes.
2.8. O delito de perigo de contágio venéreo e a Lei n. 9099/1995.
3 - Perigo de contágio de moléstia grave.
3.1. Bem jurídico tutelado.
3.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
3.3. Sujeitos do delito.
3.4. Classificação do delito.
3.5. Consumação e tentativa.
3.6. Figuras típicas.
a) Simples.
3.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com o delito previsto no art. 267 do Código Penal – crime de perigo à incolumidade pública.
3.8. Confronto entre o perigo de contágio venéreo e o delito de perigo de contágio de moléstia grave.
3.9. 3.8. Confronto entre o perigo de contágio de moléstia grave e o delito de lesões corporais.
3.10. O delito de perigo de contágio de moléstia grave e a Lei n. 9099/1995.
4– Perigo para a vida ou a saúde de outrem.
4.1. Bem jurídico tutelado.
4.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
4.3. Sujeitos do delito.
4.4. Classificação do delito.
4.5. Consumação e tentativa.
4.6. Figuras típicas.
a) Simples.
b) Majorada
4.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com outros delitos previstos no Código Penal. Confronto com o delito de maus- tratos.
4.8. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos previstos na Lei n. 10826/2003, Estatuto do Desarmamento e na Lei n. 9503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.
5 - Abandono de incapaz.
5.1. Bem jurídico tutelado.
5.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
5.3. Sujeitos do delito.
5.4. Classificação do delito.
5.5. Consumação e tentativa.
5.6. Figuras típicas.
a) Simples.
b) Qualificada.
c) Majorada.
5.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra a pessoa previstos no Código Penal.
5.8. O delito de abandono de incapaz e o Estatuto do Idoso, Lei n. 10741/2003.
6 - Exposição e abandono de recém nascido.
6.1. Bem jurídico tutelado.
6.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
6.3. Sujeitos do delito.
6.4. Classificação do delito.
6.5. Consumação e tentativa.
6.6. Figuras típicas.
a) Simples.
b) Qualificada.
6.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra a pessoa previstos no Código Penal.
- a figura qualificada pelo resultado morte e o delito de infanticídio – confronto: elemento subjetivo do tipo.
- a figura simples confrontada com o abandono de incapaz – figura privilegiada em relação a este.
6.8. O delito de exposição e abandono de recém nascido e concurso de pessoas.
7– Omissão de socorro.
7.1 Bem jurídico tutelado. Distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios; a figura do agente garantidor.
7.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.
7.3. Sujeitos do delito.
- concurso de pessoas em delitos omissivos.
7.4. Classificação do delito.
7.5. Consumação e tentativa.
7.6. Figuras típicas
a) Simples.
b) Majorada.
7.7. Confronto entre o delito de omissão de socorro e lesões corporais e homicídio qualificados ou majorados pela omissão de socorro
7.8. Confronto entre o delito de omissão de socorro previsto no Código Penal e na Lei n. 9503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.
7.9. Confronto entre o delito de omissão de socorro previsto no Código Penal e na Lei n. 10741/2003, Estatuto do Idoso.
8. O advento da Lei n. 12653, de 28 de maio de 2012 e o acréscimo do art.135-A, do Código Penal.
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