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Crimes De Perigo E Sua Distinções Dos Crimes De Danos

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Por:   •  24/7/2014  •  1.243 Palavras (5 Páginas)  •  413 Visualizações

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Crimes de perigo e sua distinção dos crimes de dano.

2 – Perigo de contágio venéreo.

2.1 Bem jurídico tutelado.

2.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.

2.3. Sujeitos do delito.

2.4. Classificação do delito.

2.5. Consumação e tentativa.

2.6. Figuras típicas.

a) Simples.

b) Qualificada.

2.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra os costumes.

2.8. O delito de perigo de contágio venéreo e a Lei n. 9099/1995.

3 - Perigo de contágio de moléstia grave.

3.1. Bem jurídico tutelado.

3.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.

3.3. Sujeitos do delito.

3.4. Classificação do delito.

3.5. Consumação e tentativa.

3.6. Figuras típicas.

a) Simples.

3.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com o delito previsto no art. 267 do Código Penal – crime de perigo à incolumidade pública.

3.8. Confronto entre o perigo de contágio venéreo e o delito de perigo de contágio de moléstia grave.

3.9. 3.8. Confronto entre o perigo de contágio de moléstia grave e o delito de lesões corporais.

3.10. O delito de perigo de contágio de moléstia grave e a Lei n. 9099/1995.

4– Perigo para a vida ou a saúde de outrem.

4.1. Bem jurídico tutelado.

4.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.

4.3. Sujeitos do delito.

4.4. Classificação do delito.

4.5. Consumação e tentativa.

4.6. Figuras típicas.

a) Simples.

b) Majorada

4.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com outros delitos previstos no Código Penal. Confronto com o delito de maus- tratos.

4.8. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos previstos na Lei n. 10826/2003, Estatuto do Desarmamento e na Lei n. 9503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

5 - Abandono de incapaz.

5.1. Bem jurídico tutelado.

5.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.

5.3. Sujeitos do delito.

5.4. Classificação do delito.

5.5. Consumação e tentativa.

5.6. Figuras típicas.

a) Simples.

b) Qualificada.

c) Majorada.

5.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra a pessoa previstos no Código Penal.

5.8. O delito de abandono de incapaz e o Estatuto do Idoso, Lei n. 10741/2003.

6 - Exposição e abandono de recém nascido.

6.1. Bem jurídico tutelado.

6.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.

6.3. Sujeitos do delito.

6.4. Classificação do delito.

6.5. Consumação e tentativa.

6.6. Figuras típicas.

a) Simples.

b) Qualificada.

6.7. Concurso de crimes ou conflito aparente de normas com os delitos contra a pessoa previstos no Código Penal.

- a figura qualificada pelo resultado morte e o delito de infanticídio – confronto: elemento subjetivo do tipo.

- a figura simples confrontada com o abandono de incapaz – figura privilegiada em relação a este.

6.8. O delito de exposição e abandono de recém nascido e concurso de pessoas.

7– Omissão de socorro.

7.1 Bem jurídico tutelado. Distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios; a figura do agente garantidor.

7.2. Elementos do tipo: descritos, subjetivos e normativos.

7.3. Sujeitos do delito.

- concurso de pessoas em delitos omissivos.

7.4. Classificação do delito.

7.5. Consumação e tentativa.

7.6. Figuras típicas

a) Simples.

b) Majorada.

7.7. Confronto entre o delito de omissão de socorro e lesões corporais e homicídio qualificados ou majorados pela omissão de socorro

7.8. Confronto entre o delito de omissão de socorro previsto no Código Penal e na Lei n. 9503/1997, Código de Trânsito Brasileiro.

7.9. Confronto entre o delito de omissão de socorro previsto no Código Penal e na Lei n. 10741/2003, Estatuto do Idoso.

8. O advento da Lei n. 12653, de 28 de maio de 2012 e o acréscimo do art.135-A, do Código Penal.

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