Código Penal
Artigo: Código Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luizeduardosouza • 10/2/2015 • 974 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
UNIRV - UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
FACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ
SETOR DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA - SPPS
ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE PRÁTICA PROCESSUAL SIMULADA III
LUIZ EDUARDO SOUZA
ORIENTADOR: PROF. ESP. JEFERSON SILVA BORGES
Parecer Jurídico entregue a Faculdade de Direito da Universidade de Rio Verde para obtenção de notas da segunda avaliação do Estágio Supervisionado de Prática Processual Simulada III, quinto período “A” – noturno.
RIO VERDE - GOIÁS
2014
PARECER
I - JOSÉ, EMPRESÁRIO NA COMARCA DE RIO VERDE-GO, PENSANDO EQUIVOCADAMENTE QUE MANOEL, PEÃO DE BOIADEIRO, ERA O AUTOR DE UM DELITO DE FURTO QUE RECÉM HAVIA PRATICADO CONTRA SUA EMPRESA, TENTA PRENDÊ-LO EM FLAGRANTE. APESAR DOS ESFORÇOS DE MANOEL EM EXPLICAR QUE NÃO ERA A PESSOA QUE ESTAVA SENDO PROCURADA, JOSÉ, AINDA ASSIM, OBRIGA-O A ENTRAR EM SEU VEÍCULO AFIM DE CONDUZI-LO A UMA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA LAVRATURA DO FLAGRANTE. DIANTE DISSO, MANOEL AGRIDE JOSÉ, CAUSANDO-LHE LESÕES CORPORAIS LEVES, E FOGE.
ART. 20 - O ERRO SOBRE ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO LEGAL DE CRIME EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI.
DESCRIMINANTES PUTATIVAS:
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Erro determinado por terceiro.
§ 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Erro sobre a pessoa.
§ 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
O erro sobre algum elemento do tipo penal constitui o que a doutrina denomina erro de tipo. Ele ocorre quando, numa situação concreta, o autor do fato não acredita na existência de algum elemento do tipo que, na verdade, está presente. Caso reste verificado o efetivo engano, advindo de imprudência, negligência ou imperícia, afasta-se o dolo de sua conduta, remanescendo, contudo, a culpa.
Neste caso, ele será punido como incurso na prática de crime culposo, caso haja previsão legal nesse sentido.
De outro lado, ainda que não haja expressa menção no caput do artigo 20 do Código Penal, tem-se que a absoluta imprevisibilidade do erro é apta para exclui tanto o dolo como a culpa. Nesta hipótese, contudo, o erro deve ser reconhecido como inevitável.
II – RENANZINHO, TESTEMUNHA OUVIDA EM COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, IMPUTA A JOSÉ SASÁ, SENADOR, O FATO DE TER ILEGALMENTE RECEBIDO VALORES DE EMPRESAS A FIM DE DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO. IRRESIGNADO COM A OFENSA A SUA HONRA, JOSE SASÁ ADOTA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PARA QUE RENANZINHO SEJA PROCESSADO CRIMINALMENTE PELA PRÁTICA DE CALÚNIA. DURANTE O PROCESSO, APESAR DE TER SIDO DEMONSTRADO QUE OS FATOS IMPUTADOS POR RENANZINHO ERAM FALSOS, FORTES ELEMENTOS PROBATÓRIOS INDICAM QUE ELE, NAQUELA OCASIÃO, TINHA MOTIVOS SUFICIENTES PARA ACREDITAR QUE FOSSEM VERDADEIROS.
ART. 20, PARAGRAFO ÚNICO.
ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO.
ART. 20 - O ERRO SOBRE ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO LEGAL DE CRIME EXCLUI O DOLO, MAS PERMITE A PUNIÇÃO POR CRIME CULPOSO, SE PREVISTO EM LEI.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
Na doutrina o Erro de Tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que
...