D. Penal 3
Ensaios: D. Penal 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gustavo902 • 19/4/2013 • 702 Palavras (3 Páginas) • 455 Visualizações
Semana 1
Caso 1 Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios
no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento
do cadeado do portão e da fechaduraDos fatos narrados Claudionor, Alex
e Adalberto foram denunciados pela suposta prática do delito tipificado
no art.155, §§1º e 4º, I e IV, do Código Penal. Inconformados, impetraram
Habeas Corpus com pedido de liminar com vistas ao trancamento da
ação penal sob o argumento de atipicidade de conduta face à incidência
do princípio da insignificância. Ante o exposto, com base nos estudos
realizados sobre o tema responda de forma objetiva e fundamentada:
a) A capitulação da conduta constante na denúncia está correta?
a capitulação constante na denuncia não esta correta porque
o parágrafo 1º que diz respeito a causa de aumento de pena somente
se enquadra no caput do artigo 155 do CP, porque as formas qualificadas
já possuem uma carga elevada da pena abstrata. Assim a capitulação
correta do delito é constante no artigo 155 parágrafo 4 incisos 1 e 4 do CP.
b) a ordem de habeas corpus deve ser concedida?
em primeiro lugar devemos compreender o que significa essa expressão habeas corpus:
“corpo livre” trata-se de um remédio constitucional que tem assento no artigo 5 inciso 68 da CRFB.
Serve esse writ para coibir a coação ou a ameaça da liberdade individual.
Não se aplica apenas nas prisões mas também serve para aniquilar ações
penais ilegais. A rigor o MP promove a ação penal publica visando a aplicação
punitiva do estado e cabe a defesa minimizar os impactos da sanção.
O STJ juntamente com o STF firmaram entendimento no que tange ao principio
da insignificância como sendo um preceito que reúne 4 condições essenciais
para ser aplicado: 1 – a mínima ofensividade da conduta / 2 – a inexistência de
periculosidade social do ato / 3 – reduzido grau de reprobabilidade
do comportamento / 4 – inexpressividade da lesão provocada. Diante
do exposto não há como concluir pela viabilidade do reconhecimento da atipicidade
da conduta tendo em vista a demonstração de audácia dos agentes
Semana 2
Caso 1Olimar, Lucivaldo e Hergílio com unidade de vontade e
desígnios, no dia 20 de dezembro de 2009, por volta das 20h, mediante
grave ameaça exercida com arma de fogo, subtraíram para si
um telefone celular e um tablet de Antônio Pereira, quando este saía
do estacionamento do shopping center Vilaverde. Ato contínuo, abordaram o
veículo que vinha logo atrás de Antônio Pereira e subtraíram quinhentos
reais em espécie e, ao tentar subtrair o veículo modelo Focus, marca
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