D. Penal
Artigo: D. Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Estrelicia • 22/3/2015 • 436 Palavras (2 Páginas) • 293 Visualizações
Questão n.1.
Na madrugada de 05 de agosto de 2007, por volta das 3h, Roberto, dono de uma pizzaria
delivery, ao fechar seu estabelecimento, juntamente com seus funcionários, foi abordado
por Claudinei que, mediante o emprego de grave ameaça exercida com emprego arma de
fogo, o obrigou a entregá-lo todo o dinheiro, bem como todos os cheques constantes no
caixa da pizzaria. Finda a conduta, ainda com emprego de ameaça, Claudinei empreendeu
fuga. Ato contínuo, após virar a esquina entrou em um carro conduzido por um agente,
posteriormente identificado como Lelinho (fls.XY), e que ambos saíram do local como
calmamente como se nada tivesse ocorrido. Entretanto, a mulher de Roberto, Silvana, que
a tudo assistira de sua janela, pois o casal residia na sobreloja da pizzaria, telefonou para
a Delegacia de Polícia narrando o ocorrido, tendo sido Claudinei e Lelinho presos em
flagrante delito. Dos fatos narrados, os agentes restaram condenados às sanções incursas
no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal. Inconformado com a decisão, Lelinho
interpôs recurso de apelação com vistas à desclassificação do delito de roubo majorado
para o delito de favorecimento real, sob o argumento de que sua participação fora de
mera importância e voltada, exclusivamente, a auxiliar Claudinei em sua fuga. Sendo
certo que, restou demonstrado no curso da ação penal que os agentes atuaram com
unidade de desígnios acerca do delito de roubo mediante divisão de tarefas (fls. XX)
responda de forma objetiva e fundamentada: deve o pleito defensivo ser provido? Ainda,
diferencie o delito de favorecimento real e a(s) modalidade(s) de concurso de pessoas no
delito antecedente.
Questão n.2.
Antunes, advogado da empresa reclamada Beta Metalúrgica Ltda., no curso de
reclamação trabalhista onde se discute o pagamento de adicional de insalubridade,
solicitou para si uma quantia em dinheiro do sócio da empresa, com pretexto de influir
junto ao perito nomeado pelo Juiz do Trabalho para que fosse apresentado laudo
favorável à reclamada. Antunes alegou ainda que o dinheiro também se destina ao perito
judicial. A conduta de Antunes caracteriza o tipo penal de: (TRT 2R (SP) - 2012 - TRT -
2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho)
a)exploração de prestígio;
b) favorecimento pessoal;
c) favorecimento
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