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DELAÇÃO PREMIADA

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Por:   •  23/3/2015  •  10.259 Palavras (42 Páginas)  •  529 Visualizações

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O objeto do presente trabalho é traçar um esclarecimento do que venha a ser a delação premiada, esclarecendo assim questionamentos que envolvem o tema.

Cujo objetivo é auxiliar o Estado na persecução criminal, por meio de benefícios concedidos ao agente.

O referido estudo procura esclarecer o que venha ser a delação premiada, esclarecendo assim questionamentos que envolvem o tema.

A aplicação da delação premiada gera controvérsias acerca de sua aplicação, havendo argumentos contrários e favoráveis ao instituto. Embora esteja previsto em diversas leis brasileiras, cada uma estabelece um requisito para que seja utilizado. Ora exige-se a voluntariedade do agente, ora a espontaneidade; ou às vezes exige-se apenas que o agente revele à autoridade policial ou judicial todo o contexto do fato delituoso como requisito para a concessão dos benefícios, como na Lei 8.137/90, ora exige que o autor, coautor ou partícipe colabore, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

Com o presente trabalho, pretende-se compreender e analisar o instituto da delação premiada como instrumento de política criminal do Estado na realização efetiva da persecução penal.

A delação premiada confronta com ordenamento jurídico brasileiro, pois afronta aos princípios regidos na nossa Constituição Federal.

Tratando-se, portanto de uma medida que visa o favorecimento a algum infrator, concedendo-lhe benefícios.

Há ainda que se tratar do instituto da delação premiada apresentando as legislações que tratam da matéria, tratando assim dos seus efeitos e conseqüências causadas pela delação premiada, conceitos, origens, evolução histórica e legislações estrangeiras que tratam do instituto, bem como o início de sua utilização e seu estágio no Brasil.

Portanto no primeiro capítulo, foi abordado a História da Delação Premiada, dando ênfase, no entanto à sua origem que é de extrema importância, afinal foi onde tudo começou lá no século XIX pelo famoso e importante jusfilósofo alemão Rudolf Von Ihering. Foi mencionada também a evolução do instituto no direito penal brasileiro, que afinal nos interessa muito no presente trabalho, e podemos perceber que a origem do Instituo da Delação Premiada no Direito Brasileiro remonta às Ordenações Filipinas (1603-1867), foi observado também que o Brasil adotou modelo de delação premiada mais próximo do Italiano, a lei brasileira aparece como meio de compelir os órgãos encarregados da persecução criminal de meios operacionais e jurídicos para atuarem no combate ao crime organizado.

Foi ressaltado ainda nesse primeiro capítulo, o Direito Comparado, dando uma atenção especial ao que acontecia no Direito Espanhol, Americano e Italiano.

Já no segundo capítulo, é conceituado o que venha a ser a Delação Premiada, com citações de importantes criminalistas no direito brasileiro, este segundo capítulo foi mencionado umas das partes mais importantes do presente trabalho, que é a aplicabilidade da delação premiada no direito brasileiro, importante, pois, nesse momento foi colocada às leis e suas respectivas importâncias no que tange a delação premiada no Brasil, podem observar inclusive o quando há de leis sobre o referido assunto. Ainda nesse capítulo fala-se sobre a natureza da delação premiada não só num aspecto teórico, mas também dando ênfase a questão da diminuição de pena e até mesmo o perdão judicial, de acordo com a Lei que a permite.

No terceiro capítulo não poderia deixar de mencionar os requisitos da delação premiada, afinal sem preencher os requisitos não seria possível o advento da delação, só para uma prévia, os requisitos da delação premiada: a colaboração espontânea, relevância das declarações, efetividade das informações, personalidade do colaborador, natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso, no transcorrer desse capítulo serão abordadas os requisitos de forma mais aprofundada. Foi apresentado nesse momento ainda, a eficiências da delação premiada, e algumas posições doutrinárias diante do assunto e para reforçar mais tudo o que foi dito no presente trabalho foi apresentado nesse terceiro capítulo algumas jurisprudências que tratam do assunto.

Por fim o presente trabalho concluirá depois de tudo que foi exposto em seu decorrer, através de pesquisas, que o instituto da delação premiada, poderá sim ser usado, mas de forma cautelosa, afinal é um beneficiamento previsto em lei, mas que visa o favorecimento de um criminoso, através de benefícios.

Pode-se observar também que é preciso que se deixe sugerido ao concluir tal trabalho uma sugestão de Lei unificando o tema, pois a muitas legislações que tratam da matéria.

Por fim vale ressaltar que o presente trabalho foi construído através de pesquisas em doutrinas pertinentes ao assunto em questão, jurisprudências, códigos, artigos da internet, e revistas jurídicas.

2 HISTÓRIA DA DELAÇÃO PREMIADA

2.1 ORIGEM DO INSTITUTO

O instituto da delação premiada foi instituída no século XIX por Rudolf Von Ihering, um jus filósofo alemão, na medida em que projetou um Estado incapaz de desvendar crimes pela sofisticação, complexidade e invisibilidade da “modernidade”. Com origem também na Idade Média, no período da Santa Inquisição, a delação premiada era usada pela Igreja Católica, como meio de forçar os hereges a confessarem espontaneamente seus pecados, recebendo como uma forma de recompensa uma penitência mais branda. Como havia na época o emprego do “sambenito”, que era uma espécie de hábito com um chapéu de burro ou máscara de ferro. Valendo lembrar que a confissão só era válida se fosse delatado outro herege.

2.2 ORIGEM NO DIREITO BRASILEIRO E EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

A origem da delação premiada no Direito brasileiro remonta às Ordenações Filipinas (11. jan.1603 que é o início da vigência, até 16. dez.1830, com a sanção do Código Criminal do Império), onde já havia a possibilidade do perdão para alguns casos de delação, de conspiração, ou conjuração, e de revelações que propiciassem a prisão

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