DIREITO PETICAO INICIAL
Por: keucardim • 3/11/2015 • Trabalho acadêmico • 473 Palavras (2 Páginas) • 424 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO. SENHOR. DOUTOR JUIZ FEDERAL DE UMA DAS VARAS DO TRABALHO DE SALVADOR –BAHIA.
JOÃO SOLITÁRIO, brasileiro, viúvo, nascido em 30/09/1959, filho de José Solitário e Maria Solitária, natural de Salvador-BA, portador da cédula de identidade nº 11.111.111-11, SSP-BA, inscrito no CPF sob o nº 222.222.222-22, CTPS nº 11.1111-11, série 222-BA, PIS 33.33333.33-3, residente e domiciliado na Rua do Silêncio 44, Calçada, CEP 55.555-55, Salvador /Bahia, por seu ad
advogado legalmente constituído, OAB --, com escritório profissional na ...., onde requer que sejam emitidas as futuras notificações, amparado no quanto disposto ao artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas, vem tempestivamente, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face do TRANSPORTE CARGA PESADA LTDA, pessoal jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sobre o 66.666.666/0001-66, com sede situada á Rua Pedro e Bino 77, Centro, CEP: 88.888-88, Salvador - BA, pelas razões de fatos e de direito que ora passarei a Expor:
I.DOS FATOS:
O reclamante, foi contratado no dia 12/05/1998 para exercer a função de motorista de caminhão pela reclamada. Ocorre que,
no dia 13/11/2013, ao desempenhar sua função a qual foi contado, o reclamante sofreu um acidente com o veiculo que se encontrava com pneu careca, por ele conduzido, o qual ocasionou o capotamento do aludido veículos, Em decorrência do acidente, o reclamante ficou afastado das suas atividades laborais, percebendo auxílio previdenciário acidentário até 05/09/15, ocasião em que retornou a trabalhar.
II. DO DANO MORAL
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer:
Condenação de indenização pelos danos morais.
IV. Dos Requerimentos finais:
Requer notificação da parte contraria para oferecer resposta no prazo legal sob pena de confissão por revelia;
Requer provar o alegado por todos os meios de prova dos meios admitidos, conforme o art. 332 do CPC.
Por fim a procedência do pedido condenando o reclamado nas custas processuais.
Valor da Causa:
Dar-se a causa o valor superior a quarenta salários mínimos.
Local de data
Advogado
OAB
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