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Direito Petição Inicial Empregada doméstica

Por:   •  11/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.120 Palavras (13 Páginas)  •  399 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX – ESTADO DO XXXXXXXX.

XXXXXXXX, brasileira, XXXXXXXX, portadora do RG XXXXXXXX SESP/PR, do CPF/MF XXXXXXXX e PIS nº 00000000, residente na XXXXXXXX, 106, CEP: 000000, na cidade de XXXXXXXX /UF, por meio de seu advogado, que ao final assina, com escritório profissional na Rua XXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX /UF, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 840, da CLT, propor a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em desfavor de XXXXXXXX, brasileira, viúva, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX SSP/PR e do CPF/MF nº XXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXX, Centro, CEP: 000000, na cidade de XXXXXXXX /UF, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I.-) PRELIMINARMENTE:-

I.a.-) DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:-

Requer o RECLAMENTE sejam-lhe deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, com fulcro nos art. 98 do NCPC e art. 790, §3º da Consolidação das Leis do Trabalho, tendo em vista não poder arcar com o ônus financeiro decorrente da presente demanda judicial, sem que com isso possa afetar o seu sustento e o de sua família, conforme declaração que junta nesta oportunidade.

PEDIDO: a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao RECLAMANTE, na forma do art. 98, do NCPC.

II.-) DO CONTRATO DE TRABALHO:-

A RECLAMANTE foi admitida no dia 11 de janeiro de 2014 para desempenhar a função de DIARISTA. Porém, a função que a RECLAMANTE efetivamente realizava era a de EMPREGADA DOMÉSTICA, sendo que os direitos inerentes a essa função não eram pagos à trabalhadora.  O seu contrato de trabalho nunca foi anotado, sendo que em 02 de novembro de 2015 a RECLAMANTE informou a sua RECLAMADA que a partir da referida data, não mais forneceria os seus serviços à mesma.

Destaca-se que a RECLAMANTE laborava na residência da RECLAMADA 3 (três) vezes por semana e, era remunerada como diarista, na quantia de R$-70,00 (setenta reais) por dia trabalhado e posteriormente, a quantia de R$-80,00 (oitenta reais) por dia trabalhado. Por isso, o trabalho da RECLAMANTE deve ser reconhecido como de EMPREGADA DOMÉSTICA, já que seu trabalho se dava de forma não eventual, às segunda, quartas e sextas-feiras, no horário de 7:30 às 18:30, com intervalo para refeição de 20 (vinte minutos) para refeição.

Além disso, a RECLAMANTE era convocada para trabalhar, também, na fazenda da RECLAMADA, executando os seus serviços domésticos.

Dessa forma, observando-se o princípio da primazia da realidade, tem-se que houve, de fato, uma relação de emprego entre as partes, tendo em vista que se verificou a presença de quatro características seguintes: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR 150/2015.

Ainda, durante todo o contrato de trabalho diversos direitos foram negados à RECLAMANTE, o que motivou a propositura da presente ação, conforme se discorrerá a seguir.

PEDIDO: Declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes, na condição de EMPREGADA DOMÉSTICA, na forma da LEI COMPLEMENTAR 150/2015.

 

III.-) DA ANOTAÇÃO NA CTPS:-

A RECLAMANTE foi admitida como diarista para trabalhar na residência da RECLAMADA 3 (três) vezes por semana e, era remunerada como DIARISTA, na quantia de R$-70,00 (setenta reais) por dia trabalhado e posteriormente, a quantia de R$-80,00 (oitenta reais) por dia trabalhado. Por isso, o trabalho da RECLAMANTE deve ser reconhecido como de EMPREGADA DOMÉSTICA, já que seu trabalho se dava de forma não eventual, às segunda, quartas e sextas-feiras, no horário de 7:30 às 18:30, com intervalo para refeição de 20 (vinte minutos) para refeição, isto é, de forma habitual.

A RECLAMANTE cumpria a jornada de trabalho estipulado na Lei Complementar 150/2015, em seu artigo 1º, executando as ordens emitidas pela RECLAMADA, demonstrando claramente a subordinação. Laborava 3 (três) vezes na semana e, diante de qualquer imprevisto, não podia se fazer substituir por outra pessoa, nota-se não só a habitualidade, como também a pessoalidade deste contrato de trabalho.

Diante do exposto, requer o reconhecimento do vínculo empregatício, com base na Lei Complementar 150/2015, bem como requer que a RECLAMADA seja compelida a realizar as devidas anotações na CTPS da RECLAMANTE, sob pena das anotações serem realizadas pela Secretaria desta MM.ª Vara, conforme determina o artigo 39 e seus parágrafos, da CLT.

PEDIDO: A condenação da RECLAMADA a anotar a CTPS da RECLAMANTE, no período de 1/01/2014 até 01/11/2015, na função de EMPREGADA DOMÉSTICA, sob pena de multa diária, a ser fixada por este r. Juízo ou se assim não o fizer, seja determinada a anotação pela secretaria deste r. Juízo, nos termos do art. 39 da CLT e aplicação de multa no valor de 1 (um) salário mínimo regional, na forma do art. 29, §5º e art. 52, ambos da CLT.

IV.-) DAS DIFERENÇAS SALARIAIS:-

A RECLAMANTE era remunerada como DIARISTA, na quantia de R$-70,00 (setenta reais) por dia trabalhado e posteriormente, a quantia de R$-80,00 (oitenta reais) por dia trabalhado. Porém, considerando a existência de salário mínimo regional, vigente no Estado do Paraná, tem-se que a RECLAMADA deve ser condenada a pagar as diferenças salariais, tendo em vista que deveria receber:

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