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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAI

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Por:   •  19/9/2014  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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ão e pela primeira vez o constituinte preocupou-se em dedicar um capítulo inteiro ao meio ambiente, revelando o

Estado brasileiro como um Estado Socioambiental. A Constituição Federal é uma Constituição verde e a sua

preocupação em proteger o ambiente não se revela apenas em seu artigo 225, mas pode ser encontrada em muitos outros

artigos, como por exemplo, ao longo do artigo 5º, que disponibiliza os instrumentos para a proteção destes direitos

ambientais e os artigos 20 a 24 que tratam da repartição de competências relativa ao tema.

O Estado Socioambiental objetiva a concretização de uma existência mais sadia, proporcionando às pessoas uma

melhor qualidade de vida e de satisfação dos direitos socioambientais3

. A terceira dimensão de direitos, que veio com o

Estado Socioambiental trouxe a forte noção de direitos fundamentais inalienáveis e atrelado a este, vierem os deveres

fundamentais, onde há uma idéia de solidariedade entre Estado, coletividade e indivíduo, todos sendo responsáveis

pelos danos causados nas três esferas: administrativa, civil e penal.

Os direitos socioambientais, da mesma forma que o direito a saúde apresenta uma dupla dimensão, objetiva e

subjetiva. Sua dimensão objetiva consiste em uma remissão dos direitos fundamentais ao âmbito privado, representando

uma limitação da liberalidade dos particulares, o seu alcance mais significativo trata da questão dos deveres de proteção

a estes direitos4

. A sua dimensão subjetiva vai se dar justamente no direito de exigência que possuem os titulares de

direitos, de exigir aquilo que precisa ser prestado, ou seja a efetivação deste direitos e a sua devida resguarda.

Quanto ao Direito à Saúde, este se caracteriza como um direito fundamental e um direito originário subjetivo a

prestação, cuja existência se dá quando: partindo da garantia constitucional de certos direitos, se reconhece,

simultaneamente, o dever do Estado na criação dos pressupostos materiais, indispensáveis ao exercício efetivo destes

direitos; e a faculdade de o cidadão exigir, de forma imediata, as prestações constitutivas desses direitos5

. Por tratar-se

de um direito a prestação, a efetivação do Direito à Saúde depende de uma atividade mediadora dos poderes públicos.

Na razão de Canotilho, à medida que o Estado vai materializando as suas responsabilidades e vai procedendo de

maneira a assegurar aos cidadãos as prestações essenciais, isso acaba gerando direitos derivados6

. Um direito

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