DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAI
Casos: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAI. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: matheusinholpp • 19/9/2014 • 559 Palavras (3 Páginas) • 274 Visualizações
ão e pela primeira vez o constituinte preocupou-se em dedicar um capítulo inteiro ao meio ambiente, revelando o
Estado brasileiro como um Estado Socioambiental. A Constituição Federal é uma Constituição verde e a sua
preocupação em proteger o ambiente não se revela apenas em seu artigo 225, mas pode ser encontrada em muitos outros
artigos, como por exemplo, ao longo do artigo 5º, que disponibiliza os instrumentos para a proteção destes direitos
ambientais e os artigos 20 a 24 que tratam da repartição de competências relativa ao tema.
O Estado Socioambiental objetiva a concretização de uma existência mais sadia, proporcionando às pessoas uma
melhor qualidade de vida e de satisfação dos direitos socioambientais3
. A terceira dimensão de direitos, que veio com o
Estado Socioambiental trouxe a forte noção de direitos fundamentais inalienáveis e atrelado a este, vierem os deveres
fundamentais, onde há uma idéia de solidariedade entre Estado, coletividade e indivíduo, todos sendo responsáveis
pelos danos causados nas três esferas: administrativa, civil e penal.
Os direitos socioambientais, da mesma forma que o direito a saúde apresenta uma dupla dimensão, objetiva e
subjetiva. Sua dimensão objetiva consiste em uma remissão dos direitos fundamentais ao âmbito privado, representando
uma limitação da liberalidade dos particulares, o seu alcance mais significativo trata da questão dos deveres de proteção
a estes direitos4
. A sua dimensão subjetiva vai se dar justamente no direito de exigência que possuem os titulares de
direitos, de exigir aquilo que precisa ser prestado, ou seja a efetivação deste direitos e a sua devida resguarda.
Quanto ao Direito à Saúde, este se caracteriza como um direito fundamental e um direito originário subjetivo a
prestação, cuja existência se dá quando: partindo da garantia constitucional de certos direitos, se reconhece,
simultaneamente, o dever do Estado na criação dos pressupostos materiais, indispensáveis ao exercício efetivo destes
direitos; e a faculdade de o cidadão exigir, de forma imediata, as prestações constitutivas desses direitos5
. Por tratar-se
de um direito a prestação, a efetivação do Direito à Saúde depende de uma atividade mediadora dos poderes públicos.
Na razão de Canotilho, à medida que o Estado vai materializando as suas responsabilidades e vai procedendo de
maneira a assegurar aos cidadãos as prestações essenciais, isso acaba gerando direitos derivados6
. Um direito
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