Da ação Penal. Como ficou hoje com a aprovação da ADI 4424
Artigo: Da ação Penal. Como ficou hoje com a aprovação da ADI 4424. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cidinha2025 • 27/11/2014 • Artigo • 686 Palavras (3 Páginas) • 211 Visualizações
Com a aprovação da ADI 4424 fica difícil visualizar prejuízos, já que a ação era ação penal condicionada a representação da vitima, que na maioria das vezes não representava por medo, ou até mesmo por questões financeiras, agora com a ADI 4424 o Ministério público pode entrar com a ação pública incondicionada ou seja sem necessidade de representação da vitima, no caso a mulher basta que haja a denúncia, pode ocorrer em caso de flagrante a prisão do agressor, sem que haja a representação da vitima, e terá que responder processo. Por outro lado, vejo um pequeno prejuízo em caso de lesão corporal leve, por se tratar que ambos pode sofrer, porém só no caso da mulher vitima, é que ocorro a ação pública incondicionada, vamos ao exemplo, vamos imaginar que o marido é um excelente pai de família, excelente marido, e por algum motivo, pela primeira vez, tem lesão corporal leve, e deseja dar uma segunda chance ao marido, nesse caso vejo um pequeno prejuízo.
Como ficou hoje com a aprovação da ADI 4424
(a) o crime de violência doméstica, quando praticado contra vítima mulher, nos termos da Lei 11.340/06, é de ação penal pública incondicionada, não precisa da representação da vitima;
(b) se o crime de violência doméstica tem o homem como vítima, não se aplica a Lei 11.340/06 e, assim, permanece íntegra a exigência do artigo 88 da Lei 9.099/95, ou seja, a ação penal é pública condicionada necessita da representação pela vitima;
(c) ainda que o crime não seja de violência doméstica, mas meramente de lesão corporal leve, se a vítima for mulher e o crime for praticado nos moldes da Lei 11.340/06, a ação penal é pública incondicionada, embora permaneça condicionada para a vítima do sexo masculino, onde vejo uma pequena desvantagem, podendo ferir o direito a dignidade humana, sendo vez que o homem faz parte dos direitos da Constituição Federal;
(d) em caso de lesão corporal leve praticada contra mulher, se a hipótese não se enquadra na Lei 11.340/06 (por exemplo, agressão entre desconhecidos em via pública), mantém-se a exigência do artigo 88 da Lei 9.099/95, isto é, a ação penal é pública condicionada;
(e) em outros crimes onde se exija representação, não decorrendo tal exigência do texto da Lei 9.099/95 (ameaça, exercício arbitrário das próprias razões, violação sexual mediante fraude, assédio sexual etc.), a ação penal continua pública condicionada, ainda que o caso se amolde ao preceituado na Lei 11.340/06.
Um pouco da lei 11.340/06
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I -ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica
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