Denúncia Processo Penal
Relatório de pesquisa: Denúncia Processo Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nadyisabel • 18/2/2015 • Relatório de pesquisa • 315 Palavras (2 Páginas) • 243 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MEIRULES (RU)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RUMULDIS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no incluso Inquérito Policial, oferecer DENÚNCIA contra:
JOSÉ ESCADINHA, solteiro, serviços gerais, filho de MARIETA LOPES, CPF nº 222.333.444-55, nascido em 28/08/1989, residente na Rua Lopes Meireles, 55, Bairro Maumba, no Município de Meirules (RU);
Tendo em vista o seguinte crime:
Consta do incluso Inquérito Policial registrado na DePol sob o n. 152/10, instaurado por Portaria para apurar os fatos do BO n° M 4444-2010-44444444, que na data de 06 de setembro de 2010, por volta das 23h00min, na Rua Florentina, 36, Bairro Maumba, nesta cidade, o denunciado subtraiu para si um DVD Blurray e uma TV de plasma, da propriedade da vítima Desprevinida da Silva.
Narram os autos que o denunciado entrou na garagem da residência localizada no endereço acima mencionada, onde estava uma caixa, e subtraiu o DVD Blurray e a TV que estava junto à mesma.
Em seguida, de posse do objeto subtraído, o denunciado entrou na residência de sua cunhada, localizada na Rua Lopes Meireles, 77, Bairro Maumba, nesta cidade, onde a PMMG, através de informações de transeuntes, efetuou sua prisão.
Os objetos subtraídos foram avaliados em R$ 3.000,00 (Três mil reais) conforme laudo de fl. 18, tendo sido restituído à vítima à fl. 19.
Por todo o exposto, denuncio o réu como incurso na pena do art. 155, § 2º do CP, e requeiro, após registrada e autuada esta, a citação do mesmo, interrogando, dando-se-lhe oportunidade para se defender, bem como a reparar o dano provocado conforme o art. 387, IV, do CPP, ouvindo-se as testemunhas arroladas e prosseguindo-se o processo nos seus trâmites normais até final sentença condenatória.
Rol da testemunhas:
1. Alancadía dos Santos
2. Felisberta da Silva
Meirules (RU), 20 de setembro de 2010.
Esvairaldo da Costa
Promotor de Justiça
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