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Direito Autoral

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Por:   •  23/11/2014  •  9.811 Palavras (40 Páginas)  •  206 Visualizações

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Lei 9609/98: Lei da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país e sua respectiva proteção do direito autoral.

Resumo: As mudanças trazidas a partir da lei 9609/98 para dar segurança jurídica ao desenvolvedor de programas de computadores. Análise da Lei 9609/98 e também das leis seguintes que foram editadas, e as inovações na proteção aos direitos autorais. O tema é bastante complexo e abrangente, e é analisado preferencialmente com enfoque nas orientações jurisprudenciais e posições doutrinárias.

Abstract: The changes brought about from the 9609/98 law to give legal certainty to the developer of computer programs. Analysis of the Law 9609/98 and also the following laws were enacted, and innovations in copyright protection. The topic is complex and comprehensive, and is preferably analyzed focusing on jurisprudential orientations and doctrinal positions

Palavras Chave: Crimes de pirataria de software , direito autoral, propriedade intelectual, software, computador, fraude

Keywords: Crimes of software piracy, copyright, intellectual property, software, computer fraud

Sumário:

1 INTRODUÇÃO 2 DIREITO AUTORAL: BREVE HISTÓRICO E CONCEITOS 2.1 HISTÓRICO 2.2 PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 3 PIRATARIA E CONTRAFAÇÃO 3.1 DEFINIÇÃO DE PIRATARIA 3.2 A EVOLUÇÃO DA PIRATARIA 3.3 PIRATARIA NA LEI DO SOFTWARE E SUAS SANÇÕES 4 A PROTEÇÃO DA CRIAÇÃO DO AUTOR 4.1 GARANTIAS E REGISTROS DAS CRIAÇÕES E PROGRAMAS DE SOFTWARE 4.2 DIREITO DE RECEBIMENTO DE ROYALTY 5. JURISPRUDÊNCIAS 6 CONCLUSÃO 7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. INTRODUÇÃO

Atualmente poucos bens possuem a importância do software na gestão de negócios e na vida particular das pessoas. É impossível imaginarmos a sociedade em que vivemos sem o acesso a redes sociais, sem acesso a internet banking e outros serviços, e esses serviços dependem de programas de computadores, conhecidos por software. Dada essa importância, é de se imaginar que os programas de computadores, ou softwares sejam tutelados por ordenamento jurídico rigoroso e que ofereça segurança para usuários e criadores dos softwares.

Tal segurança se constitui nas leis 9609, lei do Software e 9610 lei de Direitos Autorais promulgadas em 1998.

Segundo o artigos 2º da lei 9609 e 7º, XII da lei 9610, o software, programa de computador, encontra-se protegido em forma de obra literária, tendo sido definido da seguinte maneira pelo artigo 1º da lei 9609:

" Programas de computador são a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados"

2 O DIREITO AUTORAL: BREVE HISTÓRICO E CONCEITOS

Nesse capítulo objetiva se abordar uma breve análise histórica da evolução do direito autoral sob a perspectiva do avanço tecnológico e como os direitos autorais encontram se tutelados no ordenamento jurídico.

2.1 HISTÓRICO

Para que se entendam os fundamentos do Direito Autoral, é importante relembrar sua origem, analisando-o num contexto histórico europeu. Durante o século XVIII, na Inglaterra, com o Estatuto da Rainha Ana, iniciou-se a proteção legislativa ao autor. Pela primeira vez, o referente estatuto consagraria aos autores de obras literárias o direito de reproduzir suas obras por um certo período de tempo, surgindo a visão inglesa de proteção autoral, denominada copyright, ou seja, direito de cópia, que logo depois foi acolhida, permanecendo até os dias atuais. No mesmo período, na França, durante a Revolução Francesa, a proteção aos autores franceses se deu de forma diferente da inglesa, visando proteger não só a reprodução, mas a propriedade do autor sobre a obra e todas as formas de utilização. Os alemães aperfeiçoaram o tema, “surgindo a ideia dos direitos sobre bens incorpóreos, que foi acolhida pelo nosso Código Civil. O nosso ordenamento jurídico adotou o sistema europeu, que é bem mais abrangente, pois tutela a criação e todas as formas de utilização. Cabe enfatizar que ambos os sistemas (inglês e francês) coexistem na esfera internacional, principalmente em face do instrumento padrão que é a Convenção de Berna. Um grande marco ocorreu em 1886, com a assinatura da Convenção de Berna, que hoje é um instrumento padrão, administrado pela OMPI (Organização Mundial de Propriedade Intelectual) e com vigência na maioria dos países que integram a OMC (Organização Mundial de Comércio). Seu objetivo é regular a proteção internacional do direito autoral, estabelecendo limites e princípios para que cada país signatário, dentro de sua legislação local, proteja os direitos oriundos de outros países membros desta convenção.

Todos esses tratados e acordos internacionais foram recepcionados pela legislação interna. Por outro lado, a propriedade literária, artística e científica é também protegida pelo artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII da atual Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998, e pelos artigos 184 e 186 do Código Penal. Em razão do disposto no artigo 41 do ADPIC, o Brasil também está obrigado a garantir uma proteção efetiva e eficaz aos direitos de autor, devendo impedir qualquer utilização não autorizada das obras intelectuais protegidas. Os três poderes da República deverão, então, no âmbito de suas competências, estabelecerem as punições adequadas para todos os casos de desrespeito à propriedade intelectual, além de garantir que a sua aplicação pelo Judiciário seja eficaz e não demasiadamente lenta e onerosa. (ECAD, 2009).

Como se pode observar, apesar de o direito autoral não ter sua história tão longa, sua ascendência foi no continente Europeu. No Brasil, entretanto, sua história é mais recente, porém sempre foi alvo de preocupação dos nossos legisladores e de vários segmentos da sociedade.

2.2 PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL

Em 19 de fevereiro de 1998 foi promulgada a Lei nº 9.609, que dispõe sobre a proteção à propriedade intelectual

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