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Direito Autoral

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Por:   •  16/3/2015  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  274 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI

DIREITO

DIREITO AUTORAL

Alex Espinosa Mostafá

Propriedade Intelectual

SÃO PAULO

2013

A) O que é um roteiro? Há necessidade de registro? Por que?

Um roteiro é a descrição minuciosa da história, ele é a origem. No roteiro se dará um rumo para o seguimento das cenas, personagens, ações e falas. O roteiro norteará o momento em que a história emocionará o público, ele traçará migalhas para o público desvendar a história, ou apenas viajar junto com ela. No roteiro tudo dever ser planejado com eficiência, cada cena, cada fala deverá ter a hora certa para acontecer, para quando o público sair da sala do cinema, por exemplo, ficar maravilhado com a trama, e empolgado pela história fascinante que acabaram de vivenciar, ou seja, se não houver um excelente roteiro, não haverá um excelente filme, uma excelente novela, seriado e tantos outros fantásticos meios de entretenimento que cada vez mais, ganham espaço na vida das pessoas.

"O Roteiro é uma história contada com imagens, expressas dramaticamente em uma estrutura definida, com início, meio e fim, não necessariamente nessa ordem." - Chris Rodrigues.

Os roteiros devem ser registrados nos escritórios de direitos autorais da fundação biblioteca nacional, para fim de proteger os direitos autorais do autor. Certidão de Registro que atesta a autoria de uma obra, serve como prova documental, para editoras, editais, enfim questões que envolvam o Direito Autoral.

b) A palestrante foi contratada por diversas produtoras independentes para a criação de roteiros que, por sua vez, encabeçam projetos de TV. Quem pode ser considerado autor desse projeto?

A palestrante poderia ser titulada como co – autora, ou seja é aquela que através de uma efetiva participação acrescentou com sua colaboração uma criação intelectual de fato à obra.

c) Com base na palestra ministrada, o fato de terem veiculado na GNT o programa da palestrante com mais uma personagem pode ser classificado como infração de direitos autorais? Se positivo, como poderia ser classificado? Explique.

Plágio significa copiar ou assinar uma obra com partes ou totalmente reproduzida de outra pessoa, dizendo que é sua própria, dito isto, o caso em tela denota exemplo clássico de plágio, quando a GNT utiliza a ideia da palestrante, seguindo fielmente sua estrutura e projeto, contudo modificando um único elemento, o acréscimo de mais um apresentador. Tornando assim o projeto como de autoria do próprio canal, excluindo a palestrante dos créditos e alienando o direito autoral da mesma.

d) Quais as diferenças entre autor, roteirista e diretor?

O autor é o dono da ideia, ele é o criador. O roteirista vai ser o expositor da ideia, já o diretor fará a transformação da ideia em algo vendável.

e) Fernando Meirelles é hoje um dos maiores nomes da indústria cinematográfica

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