Direito Das Sucessoes
Dissertações: Direito Das Sucessoes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juh.lianapires • 25/9/2013 • 212 Palavras (1 Páginas) • 234 Visualizações
23. PAGAMENTO DAS DÍVIDAS
Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento de dívidas. Só serão partilhados os bens e valores que restarem depois de pagas as dívidas. A cobrança das dívidas faz-se, em regra, pela habilitação do credor ao inventário.
Não sendo impugnada a dívida vencida e exigível, o Juiz declarará habilitado o credor e mandará que se faça a separação do dinheiro ou bens, para o seu pagamento.
Depois de efetivada a partilha os credores devem cobrar seus créditos não mais do espólio, mas dos próprios herdeiros, proporcionalmente. Além disso, o herdeiro não pode responder por encargos superiores às forças da herança.
Obs. – Determina o art. 1.998 CC que as despesas funerárias sairão do monte da herança, haja ou não herdeiros legítimos. As despesas de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.
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