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Direito Das Sucessoes

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Por:   •  25/9/2013  •  212 Palavras (1 Páginas)  •  234 Visualizações

23. PAGAMENTO DAS DÍVIDAS

Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento de dívidas. Só serão partilhados os bens e valores que restarem depois de pagas as dívidas. A cobrança das dívidas faz-se, em regra, pela habilitação do credor ao inventário.

Não sendo impugnada a dívida vencida e exigível, o Juiz declarará habilitado o credor e mandará que se faça a separação do dinheiro ou bens, para o seu pagamento.

Depois de efetivada a partilha os credores devem cobrar seus créditos não mais do espólio, mas dos próprios herdeiros, proporcionalmente. Além disso, o herdeiro não pode responder por encargos superiores às forças da herança.

Obs. – Determina o art. 1.998 CC que as despesas funerárias sairão do monte da herança, haja ou não herdeiros legítimos. As despesas de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.

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