Direito De Superficie
Artigos Científicos: Direito De Superficie. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rongueprec • 28/5/2013 • 308 Palavras (2 Páginas) • 702 Visualizações
CASO CONCRETO 01
Lara instituiu superfície de imóvel residencial em favor de Dário pelo prazo de 10 anos, mediante pagamento de cânon no valor de R$ 1.000. Durante a vigência da superfície, Dário construiu na casa, sem que Lara soubesse, mais um andar, aproveitando a laje já existente.
Com base na disciplina da superfície no Código Civil, responda JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE se a Dário poderia ter construído o andar e se Lara terá, extinta a superfície, que indenizá-lo a título de benfeitorias úteis realizadas.
Dário só poderia ter construído, se houvesse cláusula contratual regulando tal benfeitoria, pois é vedada a construção de benfeitorias pelo superficiário, de forma unilateral. Ainda, mesmo que a intenção por parte do superficiário surgisse após o Contrato de Superfície, poderia ele, de comum acordo com a fundieira, por meio de Termo Aditivo, respeitadas as formalidades exigidas para o Contrato –Documento Público registrado no RI – construir a referida benfeitoria.
No caso em tela, como a fundeieira não tinha conhecimento da referida construção, não cabe a Dário indenização por essa obra e a benfeitoria passa a ser de propriedade da fundieira, de acordo com o que prescreve os Art 1369 e Art 1375, CC.
Questão objetiva 1
(Delegado de Polícia/MG - 2007) Considerando os dispositivos do Código Civil em vigor sobre o direito de superfície, assinale a alternativa INCORRETA:
a) O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir em seu terreno, por tempo indeterminado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
b) O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.
c) O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.
d) O superficiário pode estabelecer servidões no terreno para facilitar o uso da construção e do imóvel.
O Art 1369, CC, estabelece que o Direito de Superfície só é admitido por tempo limitado.
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