Direito Empresarial ATPS - Etapa 1 á 4
Dissertações: Direito Empresarial ATPS - Etapa 1 á 4. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Crismanfri1979 • 1/12/2014 • 5.914 Palavras (24 Páginas) • 349 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL
ATPS Etapa1º
Passo 1:
A) Profissionalmente, de acordo com o artigo 966 do CC, é o exercícios praticado de maneira habitual e sistemático em nome próprio e com ânimo de lucro.
B) Atividade econômica, é aquele exercício destinada a criação de riqueza, seja pela produção de bens, serviços ou pela circulação destes.
C) Atividade organizada ocorre através de uma coordenação dos fatores de produção conforme a natureza é objeto da empresa.
Passo 2:
Para que um profissional saia da informalidade e torne-se um empresário, de acordo com o novo Código Civil, é necessário que, primeiramente, ele preencha alguns requisitos, ter capacidade civil (art 972), não estar impedido de exercer a atividade econômica (art 973), possuir registro (art 967), possuir exercício da atividade empresarial (art 966), visar o lucro e desenvolver atividade de forma organizada.
O primeiro requisito é a capacidade civil, adquirida quando a pessoa física completa 18 anos de idade, a maioridade civi, determinada pelo artigo 5o. do CC, que diz que a menoridade cessa aos 18 anos.
No entanto, existe a emancipação aos 16 anos, e quando está existe, a pessoa física poderá se tornar empresário.
Outra maneira de se tornar empresário sem que tenha a capacidade civil está relacionada com o artigo 974 do CC, no qual o incapaz herda a empresa do pai falecido antes de completar 18 anos, assim, por meio de representante legal ou devidamente assistido, poderá ele continuar com a empresa.
Também é necessário que o interessado em ter atividade empresarial não esteja impedido legalmente de exercê-la, do contrário responderá pelas obrigações contraídas.
O registro é outro requisito importante, pois o empresário somente estará apto a exercer a atividade empresarial após o registro realizado junto ao Registro Público de Empresas Mercantis.
O registo pode ser considerado constitutivo, uma vez que só treta condição de ser empresário aquele de obtiver o registro no órgão competente. Ou considerado de natureza declaratória, ou seja, ele não da qualidade de empresário, mas proporciona á atividade exercida, assim, o empresário sem registro é considerado empresário irregular.
É necessário que ele exerça uma atividade empresarial, ou seja, praticar com habitualidade atos considerados empresariais, efundo o artigo 966 do CC, produção ou circulação de bens ou serviços.
Não existe empresa sem a aconteçam de lucro, assim visar o lucro é essencial para a empresa, não existe atividade empresarial com essência filantrópica.
Por fim, é necessário desenvolver atividade de forma organizada, o que significa ter uma estrutura empresarial, assim, existe uma articulação dos fatores de produção, do capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
Passo 3:
Condições para se tornar um empresário.
Qual é o conceito de empresário?
Segundo o artigo 966 CC, "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".
Portanto, empresário é aquele que, em nome próprio, através do seu estabelecimento empresarial, desenvolve atividade econômica organizada para fins és produção ou circulação de bens e serviços.
Quem a legislação não considera empresário?
Não são considerados empresários os advogados, médicos, pintores artistas, contadores e suas respectivas sociedades, sendo portanto, os profissionais liberais, considerados não empresários. Em suma, as atividades intelectuais não são consideradas empresas.
Cite 5 características do empresário:
Tem capacidade civil, objetiva lucro, exerce atividade econômica de forma habitual e organizada, possui responsabilidade ilimitada e exerce atividade ecnonimica.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial: ter registro em órgão competente, ter capacidade civil e não estar impreciso de exercer atividade econômica.
O que é uma empresa?
Empresa é á atividade econômica organizada.
Passo 4:
Os requisitos para ser um empresário estão contidos no artigo 972 que exige dois requisitos:
A – Pleno gozo da capacidade civil
B – Não ter impedimento legal
São considerados empresários aqueles que exercem profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens, que esteja devidamente registrada no nome próprio do empresário. A empresa pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal, no qual é constituída por uma única pessoa, responsável por todo capital social da empresa, ou pela sociedade empresária, que consiste no contrato entre duas ou mais pessoas que se obrigam há esforços ou recursos para a execução de um fim comum. O objetivo para montar uma empresa é o lucro visado, que gera prestação de serviços e bens.
Para ser empresário é necessário que a pessoa seja ser maior de 18 anos, pois menores que 18 anos só poderão exerce a função de empresário se for herdeiro de uma organização ou se tiver liberação pela justiça, os que não tiverem discernimento para a prática desses atos, ou seja, a pessoa por ter alguma enfermidades que a impeça de exercer atividades pró ativas ou tenha deficiência mental, porém essas pessoas poderão dar continuidade no exercício de empresário, se a questão for definida pelo Juiz, ele vai verificar qual será o risco e beneficio, caso o Juiz autorizar renomeara um representando ou assistente dependendo da limitação. Se a pessoa for realmente incapaz a nomeação vai ser dada por um representante, mais se ela for capaz terá um assistente que acompanhara os atos empresariais.
Segundo o art. 978 CC, se casado, o empresário possuir permissão conjugal dos seus imóveis, e caso a empresa entre em falência
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