Direito Penal Art 5
Artigo: Direito Penal Art 5. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pamelelinha • 10/9/2014 • 228 Palavras (1 Páginas) • 434 Visualizações
ART5
Presente no art. 5º, XLVI, da Constituição.
O direito penal só deve intervir em casos de ofensas
muito graves aos bens jurídicos mais importantes, não amparados satisfatoriamente por
outros ramos de ordenamento jurídico. Se tais ramos protegem de maneira eficiente
determinados bens jurídicos, não há a necessidade de atuação do direito penal, em
virtude de este ser mais gravoso. Assim se concebe o direito penal como ultima ratio,
ou seja, a última medida de tutela estatal a bens jurídicos, somente passível de ser
utilizada quando estritamente necessária para a garantia de direitos fundamentais.Tal
princípio também é denominado como princípio da subsidiariedade.
Na aplicação da pena deve o juiz levar em consideração o grau da lesão efetivada pelo
réu ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora bem como suas
características pessoais, como a sua personalidade, sua conduta social, os motivos do
crime e as conseqüências deste, para fixação do quantum de sua pena-base.
Contudo dando um parecer ao caso solicitado podemos classifica-lo em homicídio doloso(Art121,inciso3 docodigo penal) significa que o indivíduo que praticou o homicídio tinha intenção de matar (dolo direto) ou assumiu os riscos de que poderia provocar mortes (dolo eventual).Porém não houve o homicido e sim lesão corporal grave.(Art 129 da cp "Lesão ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem . Pena-detenção,3 meses a um ano.").
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