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Trabalho de Direito Penal - Art. 218 do CPB

Por:   •  18/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.884 Palavras (20 Páginas)  •  593 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Direito

Elizângela Cristina Gomes

DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

“ART. 218. INDUZIR ALGUÉM MENOR DE CATORZE ANOS A SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM”

Arcos

2015

Elizângela Cristina Gomes

DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

“ART. 218. INDUZIR ALGUÉM MENOR DE CATORZE ANOS A SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM”

Trabalho apresentado como requisito para avaliação na disciplina de Direito Penal IV da Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Professor: Mariano Henrique Maurício de Campos.

Arcos

2015

Ao Professor,

pelo incentivo e conhecimento.

AGRADECIMENTOS

          A todos que auxiliaram na produção deste trabalho, fica declarada aqui a minha gratidão, singularmente ao Professor Mariano Henrique Maurício de Campos, pela orientação, pelo aprendizado e suporte em todos os momentos necessários.

          Aos doutrinadores brasileiros pelas discussões que possibilitaram esta análise.

          Às Bibliotecárias pela contribuição quanto às obras consultadas.

          A todos que, de alguma forma, cooperaram para esta produção.

“... punir exemplarmente uma ou outra ovelha para que o rebanho se sinta protegido em relação aos lobos. O efeito na alcateia é inócuo.” (Joel Silveira)

SUMÁRIO

I – Dos Crimes Sexuais Contra Vulnerável ......................................................................... 09.

II – Capítulo I – Generalidades e Comentários ...................................................................... 09.

III – Capítulo II – Análise Doutrinária .................................................................................. 12.

IV – Capítulo III – A Inconstitucionalidade do Artigo 218 do Código Penal Brasileiro ....... 14.

V – Capítulo IV – Jurisprudência ........................................................................................... 15.

VI – Conclusão ...................................................................................................................... 17.

VII – Bibliografia .................................................................................................................. 18.

VIII – Glossário ..................................................................................................................... 19.

INTRODUÇÃO

          O presente trabalho trata-se da análise dos crimes sexuais contra vulnerável, especificamente o tipificado pelo artigo 218 do Código Penal que versa sobre o induzimento de menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.

          Esta produção tem como objetivos, o estudo analítico do delito suscitado, abordando as generalidades e os comentários em detrimento da normatividade vigente sob as diversas correntes doutrinárias existentes, além é claro, da empregabilidade e da eficácia do dispositivo jurídico criado com a nova figura do Código.

          O trabalho está organizado em quatro partes, além desta introdução que também o compõe; da seguinte forma: Primeiro, têm-se no capítulo I, uma abordagem genérica e comentarista do crime analisado. No segundo momento, têm-se presente já no capítulo II, o exame doutrinário do artigo 218 do Código Penal, valendo-se de vários doutrinadores penais que prelecionam sobre o assunto. No capítulo III, ou seja, na terceira tomada, percebe-se a discussão acerca da inconstitucionalidade do respectivo artigo em face do princípio da proporcionalidade. Em último, no capítulo IV, ter-se-á duas decisões que falam sobre o ilícito apresentado, ilustrando parte do comportamento jurisdicional dos Tribunais Brasileiros acerca do artigo.

          A metodologia empregada foi a pesquisa frente às obras de Direito Penal, aos sites dos Tribunais de Justiça dos Estados Brasileiros e do Superior Tribunal de Justiça, e também ao Ordenamento Penal vigente, de acordo com o estipulado pelo professor da disciplina em questão.  

RESUMO

          O já ultrapassado título de corrupção de menores deu lugar, após uma “reestruturação penal”, especificamente ao “novo” artigo 218 do Código, oriunda da Lei n° 12.015, de 07 de agosto de 2009, que disserta sobre sua “recente” e constituída égide que versa acerca quanto o induzimento de menor de 14 (catorze) anos na satisfação da lascívia de outrem. No entanto, a maior dificuldade é exatamente em diferenciá-lo dos demais crimes cometidos contra os menores de 14 (catorze) anos.

          O crime previsto no dispositivo legal, em detrimento da interpretação que se extrai, é motivo de inúmeras controvérsias doutrinárias e jurisprudências ao se confundir com os demais dispositivos que resguardam o assunto. Como é um crime em tese doloso, diante da subjetividade intencional do agente, confronta-se com a admissibilidade da tentativa, embora alguns autores descordem.

          Aos olhos constitucionais têm-se presente a alegação de um ferimento causado em face do princípio da proporcionalidade que, abre o leque de questionamentos quanto à uma possível inconstitucionalidade do diploma legal.

          Ver-se-á também, por último, as ações dos Tribunais Brasileiros no exercício de suas competências nas análise mediante a jurisprudência sobre o caso concreto, onde se exemplifica o grau de comprometimento do judiciário nacional acerca das polêmicas que envolve o mecanismo normativo vigente.  

Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Código Penal. Jurisprudência. Doutrina.

DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL

“INDUZIR ALGUÉM MENOR DE CATORZE ANOS A SATISFAZER A LASCÍVIA DE OUTREM”

CAPÍTULO I

GENERALIDADES E COMENTÁRIOS

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