TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito Publico

Exames: Direito Publico. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/1/2014  •  1.361 Palavras (6 Páginas)  •  193 Visualizações

Página 1 de 6

DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO

ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO

Doutor em Direito do Estado. Professor

Titular de Direito Administrativo da

Pontifícia Universidade Católica do

Paraná. Professor da Universidade

Federal do Paraná

DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO: PANORAMA ATUAL DA

DOUTRINA, POSSIBILIDADES DE DIFERENCIAÇÃO E

ESTABELECIMENTO DE PONTOS DE CONTATO

Tratar da incidência da lei civil na atividade administrativa exige uma

análise da evolução doutrinária acerca das relações entre Direito Público e

Direito Privado. O esforço de estabelecer traços distintivos entre estes dois

ramos do Direito Positivo, embora remanescente da história mais longínqua, terá

interesse para o presente estudo a partir do Estado Liberal. Faz-se, necessário,

portanto, um corte histórico, dada a complexidade da matéria.

DEFINIÇÃO DE ZONAS FRONTEIRIÇAS ENTRE PÚBLICO E

PRIVADO NO ESTADO LIBERAL, ESTADO SOCIAL E ESTADO

DEMOCRÁTICO DE DIREITO

No Estado Liberal, percebe-se um esforço concentrado em divisar as

fronteiras entre Direito Público e Privado. Na construção do Estado de Direito,

tratava-se de delimitar as esferas de atuação do Estado e do particular, a fim de

resguardar a liberdade diante do exercício da autoridade.

O Direito Público será, portanto, o Direito do Estado e o Direito

Privado, o direito dos indivíduos, dos particulares. “A chamada summa divisio do

direito estabelecia duas ordens distintas, impermeáveis, cada qual sendo regulada

a sua maneira. Enquanto o Direito Privado se referia aos direitos individuais e

inatos do homem, o Direito Público teria a função de tutelar os interesses gerais

da sociedade através do Estado, que deveria se abster de qualquer tipo de

incursão na órbita privada dos indivíduos.”1

No contexto do Estado Liberal, o Direito Público passa a ser

compreendido como “repertório mínimo de disposições e instrumentos referentes

ao governo representativo” enquanto o Direito Privado radicaliza a emancipação

do indivíduo, cujo elemento central é o contrato.2

É nesse panorama que se pode perceber uma nítida assimetria na relação

público-privado. O domínio do privado, nesse cenário em que prevalece o

liberalismo (político e econômico), é superdimensionado. A invenção

1 MULHOLLAND, Caitlin Sampaio. A interdisciplinariedade no ensino jurídico: a

experiência do Direito Civil. In: RAMOS, Carmem Lúcia Silveira et al (org.).

Diálogos sobre Direito Civil: construindo a racionalidade contemporânea. Rio de

Janeiro: Renovar, 2002. p. 463.

2 ARAÚJO PINTO, Cristiano Paixão. Arqueologia de uma distinção: o público e o

privado na experiência histórica do direito. In: PEREIRA, Cláudia Fernanda de

Oliveira [org.]. O novo Direito Administrativo brasileiro: o Estado, as Agências e o

Terceiro Setor. Belo Horizonte: Fórum, 2003. p. 37.

moderna do indivíduo – agora libertado das ‘ordens’ ou ‘estados’ que

caracterizavam o Antigo Regime – permite que a forma jurídica dominante

seja a do contrato, que mantém a afirmação (mesmo que fictícia, no plano

material) de igualdade entre as partes acordantes. Como uma decorrência

natural da luta contra o Absolutismo – e também para uma justificação

operativa acerca da posição de certas camadas superiores da sociedade – o

público, inteiramente associado ao Estado (observe-se que o século XIX é o

período de afirmação da maioria dos Estados-Nação na Europa) é visto com

desconfiança, ou mesmo reserva. [...]

É nessa quadra histórica que se inicia o interesse – ainda presente – de

delimitar a divisão entre Direito Público e Direito Privado.3

Rosa Maria DE CAMPOS ARANOVICH analisa a relação entre

Direito Público e Privado no auge do Estado Liberal, cujo ordenamento jurídico

centralizava-se no Código Civil e a Constituição assumia lugar periférico:

Os códigos representavam, pois, não apenas o diploma básico ou a

‘constituição’ dos indivíduos, mas bem mais, o diploma básico de toda a

ordem jurídica, disciplinando os institutos comuns de vários ramos do saber

jurídico. O Direito Privado era o direito ‘central’. Nesse sistema, as relações

do Direito Privado com o Direito Público apresentavam-se bem definidas. O

primeiro tratava de todos os direitos naturais e inatos dos indivíduos,

enquanto ao segundo concernia a tutela dos interesses gerais, impondo limites

aos direitos dos indivíduos mas somente em razão da exigência destes. Ao

Estado

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.3 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com