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Direito Publico

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Por:   •  1/12/2014  •  675 Palavras (3 Páginas)  •  356 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ________

Processo nº ...

TÍCIO, já qualificado nos autos, por seu advogado devidamente inscrito na OAB/... sob o numero..., com escritório situado (endereço completo), nos autos do presente MANDADO DE SEGURANÇA impetrado em face do GOVERNADOR DO ESTADO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 105, II, “b”, da Constituição Federal e na Lei 8.038/1990, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL contra decisão de Vosso Acórdão proferida nos autos n°... da ... Câmara deste Tribunal de Justiça, cujas as razões em anexo o justifica.

Assim sendo, pede-se o recebimento do presente Recurso Ordinário e, por conseguinte, seu regular processamento e envio ao Superior Tribunal de Justiça.

Requer as juntadas das inclusas guias de preparo recursal e de porte de remessa e retorno.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB

Recorrente: TÍCIO

Recorrido: GOVERNADOR DO ESTADO

Tribunal de origem do processo: Tribunal de Justiça do Estado

MANDADO DE SEGURANÇA N° ...

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Superior Tribunal de Justiça,

Colenda Turma,

Ínclitos julgadores,

TÍCIO, por não se conformar com o respeitável acórdão de fls ..., que denega o mandado de segurança em seu favor, vem respeitosamente, apresentar as razões do presente recurso ordinário constitucional:

I RESUMO DOS FATO

TÍCIO, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado no município M, inconformado com ato praticado pelo Governador do seu Estado de origem, que negou acesso a documentos que permitiria a ele a impetração de uma Ação Popular, impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça local, órgão competente para conhecer e julgar a questão O mandado de segurança foi denegado, o impetrante, ao interpor o recurso, pretende provar que teve direitos constitucionais violados, tais como, o direito de petição, acesso à justiça e os atinentes à administração pública

II DIREITO

A respeitável decisão proferida por este órgão não pode prosperar, visto que não há respaldo legal e nem constitucional. O artigo 105, II, “b”, da Constituição Federal estabelece que é de competência do Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, decisão denegatória de mandado de segurança emitidos pelos seus tribunais, o artigo 33 da Lei n° 8.038/1990 ratifica o que diz o referido artigo constitucional, e ainda o artigo 247 do Regimento interno do STJ.Por ser, o mandado de segurança, um dos remédios constitucionais expressos na Constituição

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