ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Artigo: ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: necka • 4/3/2015 • 764 Palavras (4 Páginas) • 661 Visualizações
Estatuto da Criança e do Adolescente
Direito da Criança e do Adolescente
O direito da criança e do adolescente segue a doutrina legal da proteção a toda e qualquer criança ou adolescente residente, domiciliado ou de passagem pelo território brasileiro, os quais são destinatários naturais da Lei 8.069/90.
Assim, como base nesses princípios norteadores é que a disciplina deverá ser ministrada, contextualizando os momentos históricos com a realidade cotidiana do Brasil na atualidade.
É a partir desse novo paradigma que se desenvolverá a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Bons estudos!
Introdução
É muito comum nos referirmos à disciplina “Direito da Criança e do Adolescente” como
ECA. Na verdade, isto é um erro, já que ECA se trata do Estatuto da Criança e do
Adolescente, a base normativa legal mais importante desta disciplina, mas não a única.
Se tratássemos somente do Estatuto, estaríamos limitando o estudo desta disciplina,
já que estaríamos considerando apenas a lei 8069/90 e suas alterações trazidas pela lei
12.010/09. Ao contrário, tratar a disciplina como Direito da Criança e do Adolescente nos permite estudar não só o Estatuto, mas todas as demais legislações que embasaram e embasam este direito, tais como a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a Constituição Federal brasileira de 1988, o Código Civil brasileiro, o Código Penal brasileiro etc., além de legislações extravagantes. Enfim, podemos desta forma estudar um sistema jurídico amplo, de garantia de direitos às crianças e aos adolescentes, baseado nos metaprincípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Entendendo o contexto
Como se vê, a disciplina “Direito da Criança e do Adolescente” é bastante ampla. Devido à sua relevância, este direito foi incluído, em caráter obrigatório, no currículo do ensino fundamental, pela lei 9.394/96, que acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Ao longo da história, é possível observar que crianças e adolescentes não possuíam direitos, pois os pais eram detentores de poderes absolutos sobre seus filhos. A mudança deste cenário se deu a partir do triste caso da menina Mary Ellen ocorrido em 1874, que deu origem ao 1º Tribunal de Menores do mundo. Posteriormente, com a 1ª Guerra Mundial, que deixou muitos órfãos, intensificou-se uma maior necessidade de proteção em relação à infância.
O primeiro caso oficial de maus-tratos físicos contra criança ocorreu nos Estados Unidos da América (EUA), ainda em 1874. Uma menina, Mary Ellen, era espancada pela madrasta e foi encaminhada à Sociedade de Prevenção de Crueldade contra Animais, já que não havia qualquer instrumento específico de proteção à criança. No ano seguinte, instituiu-se, em Nova Iorque, a Sociedade de Prevenção de Crueldade contra Crianças.
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