ECA - Estatuto Da Criança E Do Adolescente
Ensaios: ECA - Estatuto Da Criança E Do Adolescente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rinaldinho • 26/6/2014 • 1.087 Palavras (5 Páginas) • 462 Visualizações
TAE – Trabalho Acadêmico Extraordinário
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Qual o papel do Conselho Tutelar, no que tange a proteção da criança e do adolescente? Poderá apreender o adolescente infrator? Justifique e fundamente sua resposta.
As atribuições do Conselho Tutelar é zelar por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados, conforme determina o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n° 8069/90, em seu artigo 136 “in verbis”:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Deste modo, o Conselho Tutelar, como órgão de proteção aos interesses da criança e do adolescente, deve fazer o atendimento inicial, aplicando as medidas como a solicitação de vagas em escolas públicas, visitas domiciliares no caso de notitia criminis de maus tratos etc.
Além disso, o Conselho Tutelar possui variáveis funções com poder de aplicação de medidas de proteção, podendo requisitar serviços na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
Neste ensejo, havendo suspeita e/ou confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o interessado tenha comparecido ao serviço do qual necessita.
Quanto aos abusos cometidos pelos pais contra os filhos menores, o Conselho Tutelar geralmente é a primeira instituição a tomar conhecimento. Além das providências de seu cargo, na aplicação de medidas protetivas, tratamento, abrigamentoetc, deverá, em sendo o caso, remeter relatório circunstanciado ao Ministério Público, que detém competência para requerer judicialmente a suspensão ou perda do poder familiar, nos termos dos artigos 155 e 201, inciso III, do ECA.
O Conselho, de posse de informações da existência de infrações administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente, deve dar ciência do fato ao Ministério Público, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Ressalta-se que o Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos, aliás,não é para isso que foi criado, e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente.
O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
O Conselho Tutelar sendo um órgão integralmentecomposto por pessoas da sociedade, autônomo e naturalmente coletivo, nãojurisdicional, com a função precípua de defender o cumprimento da Lei que definedireitos às crianças e aos adolescentes e afirma deveres à família, à comunidade, àsociedade e ao Poder Público.
O Conselho Tutelar exerce uma parcela do Poder Público, conforme disposto no art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal, poder este não jurisdicional nos termos do artigo 131, do ECA. Ele pode
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