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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA VARA CRIME DA SUBCEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE SALVADOR, BAHIA

Por:   •  6/12/2019  •  Tese  •  974 Palavras (4 Páginas)  •  272 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DA VARA CRIME DA SUBCEÇÃO JUDICIÁRIA DA COMARCA DE SALVADOR, BAHIA

Joana dos Santos, argentina, viúva, (profissão), portador do RG ..., órgão expeditor e inscrito no CPF..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua ..., Nº ..., bairro ...., CEP ..., cidade de .... substituta processual nos termos do artigo 31 do CPP em nome de Tício dos Santos, argentino, casado, (profissão), portador do RG ..., órgão expeditor e inscrito no CPF..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua ..., Nº ..., bairro ...., CEP ..., cidade de ...., ausente em face da certidão de folhas ..., Vem através do seu advogado, que este subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa), com escritório profissional situado na Rua ..., Nº ..., bairro ..., CEP ... cidade ...UF ..., onde recebe notificações e intimações de estilo. Vem, mui respeitosamente, com fulcro nos artigo  44 do Código de Processo Penal, perante Vossa Excelência oferecer

QUEIXA-CRIME SUBSIDIRÁRIA EM FACE DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Com fundamento dos artigos 29 e 41 Em face do... médico, portador do RG ..., órgão expeditor e inscrito no CPF...,   ..., endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua XXX, Nº XXX, bairro XXXX, CEP XXXX, cidade de XXXX, e Alekssandro Brasileiro da Silva, brasileiro, solteiro, advogado e residente na Avenida Peixe, no bairro da Caixa Dàgua em Salvador pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

DOS FATOS

Tício dos Santos, cidadão argentino a turismo no Brasil contratou um cruzeiro de bandeira brasileira, conforme informações instauradas em inquérito policial, no dia 23 de Janeiro de 2012, no porto de Salvador-Ba para aproveitar suas férias junto a seus pais brasileiros.

O acusado Alekssandro Brasileiro alegou que, por volta das 14h daquela tarde, abordou a vítima em um corredor da embarcação e, de posse de uma arma de fogo, conduziu o sujeito passivo até um quarto abandonado do navio e a manteve presa até o anoitecer.

Por volta das 23h, retornou ao local e requereu à vítima que lhe entregasse o seu relógio, no valor de RS 20.000,00 (vinte mil reais), uma corrente de ouro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e um óculos de sol no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Alegou que a vítima teria se recusado a entregar os valores e começou a gritar por socorro, razão pela qual disparou duas vezes contra o peito da vítima. Após os tiros, o agente retirou os pertences da vítima e fugiu do local.

Socorrida por funcionários da embarcação, a vítima fora levada à enfermaria do hospital onde fora vítima de um erro médico grosseiro que, segundo atestado de óbito anexado ao inquérito, fora a causa exclusiva da sua morte.

DO DIREITO

2.1 PRELIMINAR

2.1.1 Queixa Subsidirária

O Ministério Público é o titular da ação penal pública incondicionada à representação no crime em comento. Ocorre que, por motivos injustificados e desconhecidos, o MP se manteve inerte em apresentar a denúncia. Esta goza de alguns princípios, como oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, obrigatoriedade, indivisibilidade e intranscendência.

In casu, o MP manteve-se inerte, desrespeitando a prescrição do Art. 46, CPP, pois, estando o acusado preso, o MP teria 5 dias para apresentar a ação penal. Nesta senda, mesmo se tratando de prazo impróprio, sem qualquer sanção processual, não pode um crime com tamanha gravidade e hediondez se manter sem a apreciação do judiciário por motivos infundados.

Conforme o artigo 29 do CPP, é cabível a ação penal privada nos crimes de ação penal pública, caso o representante legal não se atente ao prazo legal. É o que se verifica no caso em tela, o MP não se manifestou acerca da denúncia enviada para análise sem tomar nenhuma providência após 20 dias. Desta forma, é cabível a apresentação desta ação legitimada pelo patrono constituído como ação penal privada subsidiária pela total inércia do Ministério Público.

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