Estatuto de Associação
Por: Ivis18 • 4/5/2015 • Abstract • 3.134 Palavras (13 Páginas) • 134 Visualizações
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA PARAÍBA E ADJACÊNCIAS
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede , Duração e Objetivo
Art 1º - A Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Paraíba e Adjacências é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Que se regerá por esse estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art 2º - A Associação terá sua sede na comunidade da Paraíba, Município de Catu e Fórum Jurídico na comarca de Catu , estado da Bahia .
Art 3º - O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o exercício Social coincidirá com o ano civil.
Art.4º Os objetivos gerais da Associação são:
- Fortalecer as organizações econômica, social e política dos moradores e produtos rurais ;
- Racionalizar as atividades econômicas , desenvolvendo em forma de cooperação que ajudem na produção e comercialização;
- Garantir os direitos dos associados junto ao Poder Publico ,principalmente no atendimento das necessidades de educação, saúde. habitação, transporte e lazer;
- .Contribuir para a organização de movimentos voltados para a preservação ambiental
Art. 5º - Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá ;
- Adquirir , construir ou alugar imóvel necessário as suas instalações administrativas , tecnológicas, de armazenamento e outros;
- Promover o transporte , o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização , a assistência técnica e outros serviços necessários á produção e servir de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da produção;
- Manter os serviços próprios de assistência médica, odontológica, recreativa educacional e jurídica ,constituindo-se neste particular , mandatária dos associados no que diz respeito a ecologia ao meio ambiente , á defesa do consumidor;
- Para alcançar seus objetivos á Associação poderá fazer convênios e filiar-se a outras entidades publicas ou privadas sem perder sua individualidade e poder de cisão.
CAPÍTULO II
Dos Associados
Seção I
Da Admissão, Demissão .Eliminação e Exclusão
Art.6º - Podem ingressar na associação, os moradores, os produtores rurais, proprietários, parceiros e arrendatários, maiores de 18 anos independente de classe social, sexo, raça, cor ou crença religiosa, que concordem com as disposições deste estatuto e que ou pela ajuda mutua , desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade . Para o seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da Entidade que a submeterá a Diretoria Executiva e , uma vez aprovada terá seu nome imediatamente lançado no livro de associado com indicação do seu número de matrícula.
Devendo ao Interessado
Parágrafo 1º- Apresentar carteira de identidade
Parágrafo 2º- Concordar com o presente Estatuto e os princípios nele definidos Parágrafo 3º-Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 7º A saída dar-se-á a pedido do associado protocolando seu pedido junto a secretaria da associação desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas .Diante disso deverá enviar carta ao diretor Presidente não podendo ser negada .
Art.8º A eliminação será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois do infrator ter sido comunicado por escrito.
Parágrafo 1º -O atingido poderá recorrer da assembleia geral dentro do prazo de trinta dias contados da data do recebimento de notificação
Parágrafo 2º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da 1ª Assembleia Geral.
Parágrafo 3º- A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não tiver recorrido da penalidade no prazo previsto no parágrafo 1º deste artigo.
Art. 9º-A exclusão do associado ocorrerá por morte física , por incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou permanência na associação
Seção II
Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades
Art. 10°- São direitos do associado:
- Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder;
- Votar e ser votado para membro da Diretoria ou Conselho Fiscal na forma prevista neste estatuto;
- Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem;
- Consultar todos os livros e documentos da associação quando sentir necessidade;
- Solicitar a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades de associação e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
- Demitir-se da Associação quando lhe convier;
Parágrafo único – O associado que estabelecer relação empregatícia com a associação perde o direito de voto, ate que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.
Art. 11° São deveres dos associados
- Observar das disposições legais e estatutárias, bom como as de liberação regularmente tomadas pela diretoria e pela Assembleia Geral;
- Respeitar o compromisso assumida pela associação;
- Manter em dias as suas contribuições;
- Contribuir por todos os meios ao alcance, para o bom nome e para o progresso da associação;
- Comparecer e votar por ocasião das eleições;
- Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providencia.
Are. 12° - Os associados não responderão, a ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.
CAPÍTULO III
Do Patrimônio
Art.13° - O patrimônio da associação será constituído de:
- Benfeitorias terrenos e construções, que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
- Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade publica ou privada nacional ou estrangeira;
- Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidos em Assembleia Geral;
- Pelas receitas provenientes da prestação de serviços;
- Maquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos que foram adquiridos pela associação.
CAPÍTULO IV
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