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Estatuto de Associação

Por:   •  4/5/2015  •  Abstract  •  3.134 Palavras (13 Páginas)  •  134 Visualizações

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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DA PARAÍBA E ADJACÊNCIAS

CAPÍTULO  I

 Da Denominação,   Sede , Duração e Objetivo

Art 1º - A Associação dos Moradores e Produtores Rurais da Paraíba e Adjacências é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Que se regerá por esse estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.

Art 2º - A Associação  terá sua sede na comunidade da Paraíba, Município de Catu e Fórum   Jurídico na comarca  de Catu , estado  da Bahia .

Art 3º - O prazo de duração  da  Associação  é por tempo indeterminado e o exercício Social coincidirá com o ano civil.

Art.4º Os objetivos gerais da Associação são:

  1. Fortalecer as organizações  econômica, social e política dos moradores e produtos rurais ;
  2. Racionalizar as atividades econômicas , desenvolvendo em forma de cooperação que ajudem na produção e comercialização;
  3.  Garantir os direitos dos associados  junto ao Poder Publico  ,principalmente no  atendimento  das necessidades de educação, saúde. habitação, transporte e lazer;
  4. .Contribuir para a  organização de movimentos voltados  para a preservação ambiental

Art. 5º - Para  a consecução do seu objetivo, a associação  poderá ;

  1. Adquirir , construir ou alugar imóvel necessário   as suas instalações administrativas , tecnológicas, de armazenamento e outros;
  2. Promover o transporte , o beneficiamento, o armazenamento, a classificação, a industrialização , a assistência técnica e outros serviços necessários á  produção  e servir de assessora ou representante dos associados  na comercialização de  insumos  e da produção;
  3. Manter os serviços próprios de assistência médica,  odontológica,  recreativa educacional  e jurídica ,constituindo-se neste particular , mandatária dos associados no que diz respeito a ecologia ao meio ambiente , á defesa do consumidor;
  4. Para alcançar seus objetivos á Associação poderá fazer convênios e filiar-se  a outras entidades publicas ou privadas sem perder  sua individualidade  e poder de cisão.

CAPÍTULO II

Dos  Associados

Seção I

Da Admissão, Demissão .Eliminação e Exclusão

Art.6º  -  Podem ingressar na associação, os moradores, os produtores rurais, proprietários, parceiros e arrendatários, maiores de 18 anos independente de classe social, sexo, raça, cor ou crença religiosa, que concordem com as disposições deste  estatuto e que  ou pela ajuda  mutua , desejem contribuir para a consecução dos objetivos da sociedade . Para o seu ingresso, o interessado deverá preencher  ficha de inscrição  na secretaria da Entidade  que a submeterá   a Diretoria   Executiva e , uma vez aprovada terá seu nome  imediatamente lançado no livro de associado  com indicação do seu número de matrícula.

 Devendo ao Interessado

 Parágrafo 1º-  Apresentar carteira de identidade

Parágrafo 2º- Concordar com  o presente Estatuto e os princípios nele definidos Parágrafo 3º-Ter idoneidade moral e reputação ilibada.

Art. 7º  A saída  dar-se-á  a pedido do associado protocolando seu pedido junto a secretaria da associação desde que não esteja em  débito com suas obrigações associativas .Diante disso  deverá enviar carta ao diretor Presidente não podendo ser negada .

Art.8º A eliminação   será aplicada pela diretoria ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, depois  do infrator ter sido comunicado por  escrito.

Parágrafo  1º -O atingido poderá recorrer da assembleia geral dentro do prazo de trinta dias contados da data  do recebimento de notificação

Parágrafo 2º -  O recurso terá efeito suspensivo até   a realização da 1ª Assembleia  Geral.

Parágrafo 3º- A eliminação considerar-se-á  definitiva se  o  associado  não tiver recorrido da penalidade  no prazo previsto no  parágrafo 1º deste artigo.

Art. 9º-A exclusão do associado  ocorrerá  por morte  física , por incapacidade civil não suprida ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a  sua admissão ou permanência na associação

Seção II

Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades

Art. 10°- São direitos do associado:

  1. Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder;
  2. Votar e  ser votado para membro da Diretoria ou Conselho Fiscal na forma prevista neste estatuto;
  3. Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se  tratarem;
  4. Consultar todos os livros e documentos da associação quando sentir necessidade;
  5. Solicitar a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informações sobre as atividades de associação e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento;
  6. Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
  7. Demitir-se da Associação quando lhe convier;

Parágrafo único – O associado que estabelecer relação empregatícia com a associação perde o direito de voto, ate que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar o emprego.

Art. 11° São deveres dos associados

  1.  Observar das disposições legais e estatutárias, bom como as de liberação regularmente tomadas pela diretoria e pela Assembleia Geral;
  2. Respeitar o compromisso assumida pela associação;
  3. Manter em dias  as suas contribuições;
  4. Contribuir por todos os meios  ao alcance, para o bom nome e para o progresso da associação;
  5. Comparecer e votar por ocasião das eleições;
  6. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação, para que a Assembleia Geral tome providencia.

Are. 12° - Os associados não responderão, a ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio

Art.13° - O patrimônio da associação será constituído de:

  1. Benfeitorias terrenos e construções, que vierem a ser feitas ou adquiridas pela associação;
  2. Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade publica ou privada nacional ou estrangeira;
  3. Pelas contribuições dos próprios associados, estabelecidos em Assembleia Geral;
  4. Pelas receitas provenientes da prestação de serviços;
  5. Maquinas e implementos agrícolas e outros equipamentos que foram adquiridos pela associação.

CAPÍTULO IV

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