Etapa 3 Direito Empresarial
Dissertações: Etapa 3 Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Silvelaine • 28/10/2013 • 979 Palavras (4 Páginas) • 350 Visualizações
Etapa 3
Passo 1
Direito Cambiário e seus Princípios
O Direito Cambial, não tem uma data exata de criação, mais ele foi construído ao longo das décadas através de doutrinadores renomados.
Seus princípios ainda resistem às inovações da era digital, sempre tendo um livro, uma duplicata ou um cheque como prova.
E tem suas leis descritas no Código Civil de 2002.
Teoria Geral dos Títulos de Crédito e Princípios Cambiários
O crédito é um fenômeno econômico, ele é tratado como um ato de confiança, tanto nas compras e nos empréstimos, uma confiança entre compradores e vendedores, é um documento necessário para exercício do direito. São documentos que representam as obrigações das partes que lhe cabem.
Esse título faz com que a economia cresça, da mais segurança as pessoas na hora de vender fazendo com que elas tenham: segurança, garantia e satisfação dos seus direitos.
Vivante, Eunápio Borges, Newton de Lucca, e Ascarelli, são alguns dos escritores que defendem as teorias dos títulos de créditos, cada um defende uma teoria mais tem o mesmo objetivo, defender os títulos de créditos.
Um titulo de crédito ainda pode ser endossado: Endosso é um meio de transferência do titulo de crédito, que deve ser lançado pelo endossante no verso ou na frente do titulo.
Existem vários tipos de endosso, como por exemplo: endosse por morte, endosso caução. Tendo suas conseqüências e efeitos como: transferência do endosso, ele não tem garantia, o endosso parcial é nulo.
Um titulo tem prazo estipulado, pode solicitar um aval se assim o banco por exemplo quiser e achar necessário, e na falta do pagamento pode ser protestado o titulo.
Passo 2
a) Conceito de Títulos de Créditos conforme o novo Código Civil
A Lei 10.406, promulgada em 10 de janeiro de 2002, que foi vigorada em 11 de janeiro de 2003.
O novo código contém normas sobre os títulos de créditos que vão do artigo: 887 à 926, que tem como característica que só tem efeito quando preenche os requisitos da lei.
Esses títulos envolvem no mínimo duas pessoas como: o devedor e o credor, em alguns casos têm o sacador encarregado de pagar ao beneficiário o valor constante no titulo.
O novo código civil, tem como proposta esclarecer, e desempenhar com sucesso no que se refere a nova teoria geral dos títulos de créditos.
Características do Titulo do Crédito
Negociabilidade: Facilidade com que o crédito possa circular, não tem um beneficiário exclusivo para receber a divida, e sim uma data especifica para que no vencimento do titulo seja cumprido o pagamento.
Executividade: São títulos executivos extrajudiciais, amparados pela lei, artigo 585, que caso o devedor não cumpra com o pagamento proposto nos títulos, basta apresentar em juízo, dispensando a prévia ação do conhecimento.
Esses títulos de créditos são regulamentados pelo direito cambial.
b) Conceito do Principio da Cartularidade: Cártula é o documento, e não pode ser executada por meio de cópia. Este principio permite a execução judicial somente com a apresentação do titulo de crédito original, independente dele ser ou não o credor da obrigação, para o direito cambiário o que interessa é a posse do titulo, inclusive para pedidos de falência.Sendo assim não existe o direito do crédito se não houver o documento.
Já no que se remete a criação de duplicatas ou títulos que não são cartularizadas, ou seja, títulos virtuais, duplicatas online dispensa a apresentação da mesma em forma de papel para se adequar aos novos sistemas.
E quem a paga deve exigir o titulo, para
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