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Nexo De Causalidade

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Por:   •  27/10/2014  •  1.946 Palavras (8 Páginas)  •  413 Visualizações

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Resultados da busca JusBrasil para "Nexo de Causalidade Demonstrado pelo Acórdão Recorrido"

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 640726 PB 2004/0159554-2 (STJ)

Data de publicação: 29/08/2005

Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 544 DO CPC . AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXODE CAUSALIDADE DEMONSTRADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA 07 DO STJ. 1. Responsabilidade pública estadual por ato comissivo, ante a prisão reputada indevida dos promoventes pela autoridade policial. 2. Fundando-se o acórdãorecorrido na análise de matéria fático-probatória, revela-se interditada a via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 07 do STJ. 3. O acórdão recorrido consignou que a honra e a moral dos promoventes foram submetidas ao ultraje público pela autoridade policial, ao prendê-los de forma arbitrária, imputando fatos inverídicos aos autores em meio público e qualificando os requerentes com palavras depreciativas. 4. A pretensão recursal de ver dissolvido o nexo de causalidadedeterminante da responsabilidade civil do Estado, esbarra mesmo na Súmula 7/STJ, porquanto oacórdão recorrido consignou que o constrangimento sofrido pelos recorridos decorreu do abuso de poder, que foi o substrato fático-probatório ensejador da condenação indenizatória por danos morais. 5. Agravo regimental desprovido, para manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 640726 PB 2004/0159554-2 (STJ)

Data de publicação: 29/08/2005

Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 544 DO CPC . AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXODE CAUSALIDADE DEMONSTRADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA 07 DO STJ. 1. Responsabilidade pública estadual por ato comissivo, ante a prisão reputada indevida dos promoventes pela autoridade policial. 2. Fundando-se o acórdãorecorrido na análise de matéria fático-probatória, revela-se interditada a via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 07 do STJ. 3. O acórdão recorrido consignou que a honra e a moral dos promoventes foram submetidas ao ultraje público pela autoridade policial, ao prendê-los de forma arbitrária, imputando fatos inverídicos aos autores em meio público e qualificando os requerentes com palavras depreciativas. 4. A pretensão recursal de ver dissolvido o nexo de causalidadedeterminante da responsabilidade civil do Estado, esbarra mesmo na Súmula 7/STJ, porquanto oacórdão recorrido consignou que o constrangimento sofrido pelos recorridos decorreu do abuso de poder, que foi o substrato fático-probatório ensejador da condenação indenizatória por danos morais. 5. Agravo regimental desprovido, para manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos

STJ 06/05/2010 - Pág. 2481 - Superior Tribunal de Justiça

DEMONSTRADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA 07 DO STJ. 1.... tal como posto no acórdão recorrido, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,... DO CPC . AGRAVO ...

Diário • Superior Tribunal de Justiça

TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 4242120115140041 424-21.2011.5.14.0041 (TST)

Data de publicação: 31/05/2013

Ementa: DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DECAUSALIDADE. Diante do quadro fático delineado no acórdão recorrido, observam-se presentes os requisitos configuradores da responsabilidade civil do empregador pela indenização decorrente de danos morais e materiais causados a empregado, uma vez que o exame das provas técnicas acostadas aos autos permitiu ao Tribunal Regional concluir pela demonstração do dano sofrido, bem como da relação de concausalidade com as atividades laborais exercidas pela reclamante. Agravo de instrumento não provido. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Diante da ausência de critérios objetivos norteando a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais e materiais, cabe ao julgador arbitrá-lo de forma equitativa, pautando-se nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas especificidades de cada caso concreto, tais como: a situação do ofendido, a extensão e gravidade do dano suportado e a capacidade econômica do ofensor. Tem-se, de outro lado, que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, cujo pronunciamento, nesse aspecto, é soberano. Com efeito, a proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia a ser dirimida, habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização. Conclui-se, num tal contexto, que não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos morais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos. Excepcionam-se, todavia, de tal regra as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado,...

STJ - Ag 1263659 (STJ)

Data de publicação: 06/05/2010

Decisão: DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA 07 DO STJ.... excerto do voto condutor do acórdão recorrido: In casu, incontroverso que no dia 10 de dezembro... pelo Tribunal de origem, tal como posto noacórdão recorrido, demanda o revolvimento do acervo...

TJ-ES - Agravo Interno Ap Civel AGT 24050202738 ES 24050202738 (TJ-ES)

Data de publicação: 06/07/2011

Ementa: Segunda Câmara Cível Agravo Interno na Apelação Cível: N.º 024.050.202.738 Recorrente: Manoel Adercirio Viana Recorrido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Relator: Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho ACÓRDAO EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇAO ORDINÁRIA. APELAÇAO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E AUXÍLIO ACIDENTE. LEI Nº 8.213 /91. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E A ATIVIDADE LABORAL. NAODEMONSTRADO. RECURSO IMPROVIDO. 1) Não restou demonstrado o nexo causal entre a doença adquirida e as atividades laborativas exercidas pelo Recorrente, requisitos essenciais para a concessão do benefício de auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente, previstos na Lei nº. 8.213 /91.2) Recurso conhecido e improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso. Vitória - ES, 28 de junho de 2011. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA (TJES, Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC ) Ap Civel, 24050202738, Relator : NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 28/06/2011, Data da Publicação no Diário: 06/07/2011)

Encontrado em: Manoel Adercirio Viana. Recorrido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Agravo Interno Ap

TJ-ES - Apelação Civel AC 17090001912 ES 17090001912 (TJ-ES)

Data de publicação: 22/11/2011

Ementa: Segunda Câmara Cível Apelação Cível nº 017.090.001.912 Recorrente: Julio Simões Logística S/A Recorrida: Maria do Socorro de Carvalho da Silva Relator: Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho ACÓRDAO EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. APELAÇAO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMPREGADOR (ARTIGO 932 , INCISO II , C/C ARTIGO 933 , AMBOS DO CÓDIGO CIVIL ). NEXO DE CAUSALIDADEDEMONSTRADO. ACIDENTE FATAL. DANO MORAL PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO DE FIXAÇAO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Como é cediço, para a reparação civil objetiva é necessário tão somente a comprovação do fato, do dano e do nexo causal, prescinde, portanto, a análise de culpa, sendo esta a hipótese dos autos, na medida em que o empregado da Recorrente, ao conduzir veículo da empresa, perdeu o controle do mesmo e atropelou a vítima, ocasionando a sua morte. III. No caso vertente, os documentos colacionados aos autos demonstram claramente o nexo de causalidadeentre o fato (atropelamento) e a morte da vítima, conforme se extrai da Certidão de Óbito (fl. 12) e do Boletim de Ocorrência (fls. 16/20). IV. Conforme entendimento consolidado nos Tribunais Superiores, o dano moral pela perda de um familiar é presumido, pois decorrente da dor e do sofrimento trazido com a perda repentina de um ente querido. V. Para fixação dos danos morais, deve o Magistrado avaliar, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, dentre outros critérios, a extensão do dano, o caráter punitivo e pedagógico da indenização, e as condições sócio-econômicas das partes, a fim de evitar o enriquecimento ilícito e o arbitramento de quantia ínfima. No presente caso, foi arbitrada quantia razoável, fixada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da dedução do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) recebido a título de seguro DPVAT . VI. Recurso conhecido e, no mérito, improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator. (TJES, Classe: Apelação Civel, 17090001912, Relator : NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/11/2011, Data da Publicação no Diário: 22/11/2011)...

Encontrado em: Logística S/A. Recorrida: Maria do Socorro de Carvalho da Silva Apelação Civel AC 17090001912 ES 17090001912 (TJ-ES) NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

TJ-ES - Apelação Civel AC 57090002353 ES 57090002353 (TJ-ES)

Data de publicação: 16/12/2011

Ementa: Segunda Câmara Cível Apelação Voluntária e Remessa Ex Officio nº 057.090.002.353 Recorrente: Município de Águia Branca Recorrida: Ana Barbosa de Faria Relator: Desembargador Substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior ACÓRDAO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. APELAÇAO VOLUNTÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM ÔNIBUS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ÁGUIA BRANCA. MORTE DE PASSAGEIRO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO DANOSO E A CONDUTA DA MUNICIPALIDADE E DE SEU PREPOSTO DEMONSTRADOS.DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. PENSAO MENSAL. REDUÇAO DO VALOR. 2/3 (DOIS TERÇOS) DE 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO. DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇAO. MANUTENÇAO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADA. JUROS DE MORA E CORREÇAO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. É patente o nexo de causalidade entre a conduta do Recorrente e de seu preposto e os danos suportados pela Recorrida, sendo certo que o nexo causal somente poderia ser rompido se provado, inequivocamente, o caso fortuito, a força maior ou a culpa exclusiva da vítima, estando, dessa maneira, devidamente configurados os elementos atinentes à responsabilidade civil objetiva do Município de Águia Banca. II. A dependência econômica da Recorrida para com o seu falecido marido, encontra-se demonstrada nos autos por meio de prova testemunhal, colacionada às fls. 71/73, onde consta que o Sr. NILSON JOSÉ DE FARIA tirava sua renda de sua própria propriedade, possuindo lavoura de café, arroz, feijão e gado, com a ajuda da Recorrida, sendo certo que os mesmos não teriam outra fonte de renda, além da proveniente da aludida propriedade. III. Inexistindo provas do rendimento que a vítima efetivamente recebia antes do evento danoso, sendo a família do de cujus de baixa renda, o entendimento jurisprudencial e doutrinário dominante é no sentido de que a pensão mensal deve ser fixada utilizando-se como parâmetro o montante...

Encontrado em: 16/12/2011 - 16/12/2011 Recorrente: Município de Águia Branca. Recorrida: Ana Barbosa de Faria Apelação

DJMT 03/10/2012 - Pág. 151 - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO DECAUSALIDADE DEMONSTRADO... PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ESBARRA NA SÚMULA 07 DO STJ. 1. RESPONSABILIDADE PÚBLICA... FUNDANDO-SE O ...

Diário • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso

STJ - Inteiro Teor. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg no Ag 640726 PB 2004/0159554-2 (STJ)

Data de publicação: 29/08/2005

Decisão: DO ESTADO. NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO PELO ACÓRDAO RECORRIDO.PRETENSAO RECURSAL QUE ESBARRA... indevida dos promoventes pela autoridade policial. 2. Fundando-se o acórdão recorrido na análise de matéria... do STJ. 3. O acórdão recorrido consignou que a honra e a moral dos promoventes foram submetidas...

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