Funções dos guardas de segurança privados
Artigo: Funções dos guardas de segurança privados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jonny.souza • 12/3/2014 • Artigo • 589 Palavras (3 Páginas) • 531 Visualizações
As atividades de segurança privada são reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo departamento da Segurança privada - DSP da Polícia de Segurança Publica - PSP.
Nos termos do n.º 1, do artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro , considera-se pessoal de vigilância os indivíduos vinculados, por contrato de trabalho, às entidades titulares de alvará ou de licença, habilitados a exercerem as funções de vigilante, de protecção pessoal ou de assistente de recinto desportivo5 .
De acordo com o n.º 2, do artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, os vigilantes de segurança privada exercem, entre outras, as seguintes funções:
Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado e condicionado ao público, bem como prevenir a prática de crimes. Controlar a entrada, presença e saída de pessoas nos locais de acesso vedado ou condicionado ao público. Efectuar o transporte, o tratamento e a distribuição de valores. Operar as centrais de recepção e monitorização de alarme. Protecção Pessoal: função desempenhada por vigilantes especializados e compreende o acompanhamento de pessoas para a sua defesa e protecção. Assistentes de Recinto Desportivo: são vigilantes especializados que desempenham funções de segurança e protecção de pessoas e bens em recintos desportivos e anéis de segurança.
Associação socioprofissional do sector a Associação Nacional de Agentes de Segurança Privada - “Unidos Pelo Sector”, também designada abreviadamente por ANASP-UPS, congrega e representa os trabalhadores dos serviços de Segurança Privada.
A ANASP-UPS é uma instituição sem fins lucrativos, exerce as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
São fins da ANASP-UPS:
a) Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para que todos os Agentes de Segurança Privada possam obter toda a formação profissional para um bom desempenho das suas funções;
b) Contribuir para o desenvolvimento profissional dos Agentes de Segurança Privada;
c) Propugnar por uma política de formação que respeite e promova os valores étnicos e profissionais da actividade de segurança privada.
d) Proporcionar aos associados o acesso a documentação sobre a actividade de segurança privada;
e) Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões relacionadas com a actividade;
f) Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;
Compete à ANASP-UPS:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses dos Agentes de Segurança Privada na sua posição relativa à sua empresa e seus meios de formação;
b) Procurar a melhoria e padronização dos procedimentos operacionais para os profissionais de segurança privada;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas.
São associados da ANASP-UPS todos aqueles que:
a) Voluntariamente se inscrevam
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