Investigação de uma infracção penal
Artigo: Investigação de uma infracção penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dagob • 26/11/2014 • Artigo • 333 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
CRIME CONSUMADO
No dia 4 de Janeiro de 2014 o senhor Joao Amado ,preso e acusado de provocar a morte de Carlos amorim e Joaquim Tavares, com o uso de arma de fogo calibre 380 ,numa festa comunitária ,no mesmo bairro em que morava na cidade de São Paulo. A denuncia foi na 2ª DP deste municipio por moradores da mesma rua em que ocorreu a festa, apresentando o vídeo de uma câmera de segurança da lanchonete próximo ao local. Na declaração das testemunhas informaram que o mesmo estava acompanhado por três individuos tambem armados , o motivo seria divida com traficantes de drogas .Aberto o inquérito policial ,foi realizado pericia técnica e através dos laudos apontou-se ,que os disparos foram próximo das vitimas ,conforme vídeo apresentado.
O Ministério Publico moveu a Ação Penal contra o Senhor Joao Amado ,por denuncia com a descrição dos fatos, a qualificação do acusado, conforme dispõe o art. 41 do CPP.”A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.De acordo ao inquerito policial ,houve crime doloso duplamente qualificado, apotando os disparos de arma de fogo letal ,calibre 380 em direção à cabeça da primeira vitima e em seguida no abdomên da segunda vitima.
Sob art 18,I “ doloso ,quando o agente quis o resultado ,ou assumiu o risco de produzi-lo;”.No “iter criminis”, ocorreu a cogitação ,havendo o desejo de praticar o ato idealizado,por se tratar de motivo torpe entrevero sobre trafico de entorpecentes na regiao.Pela avaliação conjunta de departamentos da policia ,houve a preparação,criando condiçoes prévias pelo reu para a realização do delito.O ato preparatorio de acordo Maurach “ e aquela forma de atuar que cria as condições prévias adequadas para a realizaçãode um delito planejado.Por um lado deve ir mais alem do simples projeto interno(minímo) sem que deva por outro,iniciar a imediata realização tipicamente relevante da vontade delitiva(máximo)”.
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