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Isençoes Tributárias E Regra Matriz De Incidência Tributária

Trabalho Universitário: Isençoes Tributárias E Regra Matriz De Incidência Tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2014  •  484 Palavras (2 Páginas)  •  917 Visualizações

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SEMINÁRIO I - ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E a REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Questões

1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: (i) isenção; (ii) imunidade; (iii) não-incidência; (iv) anistia; e (v) remissão.

ISENÇÃO IMUNIDADE NÃO-INCIDÊNCIA ANISTIA REMISSÃO

É a limitação do âmbito de abrangência de critério do antecedente ou do consequente da norma jurídica tributária, que impede que o tributo nasça. Classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas contidas no texto da Constituição Federal e que estabelecem de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras constituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas. A inocorrência do impacto norma jurídica sobre determinado fato, vale dizer, a indiferença de determinada conduta realizada, diante da norma jurídica. Perdão da falta cometida pelo infrator de deveres tributários e da penalidade a ele imposta por infringido mandamento legal. Perdão legal do débito tributário ou dispensa legal de pagamento de valor superveniente.

Decorre da lei Segundo a maioria da doutrina, decorre da Constituição Federal. Decorre de simples ausência de subsunção do fato em análise à norma tributária impositiva e, por isso independe de previsão legal. Decorre da lei Decorre da lei

Artigo 175, I, CTN Art. 150, VI; 184, §5º e 195, §7º Doutrina Art. 175, II, CTN Art. 156, IV, CTN

2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.

Não. No referido dispositivo, temos uma concepção que se vincula á norma tributária geral e abstrata, e outra que se liga a relação jurídica isencional, derivada de norma de isenção geral e abstrata. Se considerarmos a primeira concepção, temos que a expressão questionada significa, de acordo com o art. 175, I, CTN, as alterações ocorridas nos aspectos da regra matriz tributária, pois, anistia significa uma norma de estrutura, intrometendo modificação no âmbito da regra matriz de incidência tributária que seria uma norma de conduta.

3. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade?

4. Há distinção entre alíquota 0% e isenção? Os insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota 0%, adquiridos no processo de industrialização, conferem direito ao crédito tributário? Por quê? Qual critério deveria ser utilizado para determinar o crédito presumido? (Vide anexos I, II e III).

5. Considerando o art. 155, §2º, II, alíneas “a” e “b” da CF, pergunta-se:

a) Existe isenção parcial? Redução de base de cálculo pode ser considerada hipótese de isenção parcial?

b) É possível lei estadual que determine a exigência do estorno do crédito do ICMS, relativo à entrada de insumos, proporcional à parcela correspondente à redução da base de cálculo do imposto incidente na operação de saída da mercadoria, com fundamento no art. 155, § 2º, II, da CF/88? (Vide anexos IV e V e Parecer da Procuradoria-Geral da República no RE nº 635.688/RS RG, de 09/12/2011).

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