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ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS E REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

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Por:   •  26/9/2014  •  769 Palavras (4 Páginas)  •  982 Visualizações

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1. Elaborar quadro comparativo a respeito de: isenção, imunidade, não-incidência, anistia e remissão.

Isenção Imunidade Não-Incidência Anistia Remissão

Dispensa de um tributo devido. Impede que este venha a existir. É a limitação do poder de tributar. É a não ocorrência da norma sobre o fato. Perdão da multa tributária que foi gerada por um ato ilícito. É uma forma de extinção do crédito tributário. Dispensa do pagamento do tributo. É uma forma de extinção do crédito tributário.

Decorrente da lei - art. 175, I, CTN. Decorrente da Constituição Federal. São hipóteses não previstas em lei. Decorrente da lei - art. 175, II, CTN. Decorrente da lei - art. 156, IV, CTN.

2. A expressão “crédito tributário” utilizado no art. 175 do Código Tributário Nacional tem o mesmo conteúdo de significação para a isenção e para a anistia? Justificar.

A expressão “crédito tributário” não tem o mesmo conteúdo de significação para isenção e anistia.

A expressão “crédito tributário” para isenção aponta para uma relação jurídica entre contribuinte e fisco na qual aparecerá o direito subjetivo para o contribuinte não cumprir a prestação, na qual se vincula automaticamente o dever subjetivo do fisco de não exigir a prestação, ou seja, a isenção impede que o tributo venha a existir.

Por outro lado, a expressão “crédito tributário” para a anistia diz respeito à extinção de uma multa decorrente de um ato ilícito.

3. Tratando-se de isenção com prazo certo, ou de isenção por prazo indeterminado, responda: a revogação da isenção reinstitui a norma tributária no sistema, apenas restabelece sua eficácia ou requer a publicação de nova regra tributária no ordenamento? Neste último caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade?

A isenção com prazo certo é irrevogável e a isenção com prazo indeterminado pode ser revogada.

Quando houver a revogação da isenção, esta não irá reinstituir a norma, bem como não restabelecerá sua eficácia, sendo que quando a isenção for com prazo certo mesmo que a lei seja revogada o direito a isenção permanece pelo prazo que tenha sido estipulado.

No entanto, quando for necessária a publicação de nova regra tributária, esta deverá sempre observar o princípio da anterioridade, uma vez que a eficácia da norma jurídica revogada permanece quanto aos fatos jurídicos ocorridos no tempo de sua vigência.

4. Há distinção entre alíquota 0% e isenção? Os insumos isentos, não tributados e tributados à alíquota 0%, adquiridos no processo de industrialização, conferem direito ao crédito tributário? Por quê? Qual critério deveria ser utilizado para determinar o crédito presumido? (Vide anexos I, II e III).

Não há distinção entre alíquota 0% e isenção, haja vista que tanto na alíquota 0% quanto na isenção não existe a obrigação de pagar o tributo.

Com efeito, tanto os insumos isentos, os não tributados e os tributados à alíquota 0% não conferem direito ao crédito tributário, tendo em vista que somente possuem direito ao crédito aqueles decorrentes

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