Relatório: Consequente Normativo Da Regra Matriz De Incidência Tributária.
Pesquisas Acadêmicas: Relatório: Consequente Normativo Da Regra Matriz De Incidência Tributária.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cleiajs • 10/6/2014 • 569 Palavras (3 Páginas) • 1.265 Visualizações
ETAPA 3
Aula-tema: Consequente normativo da regra matriz de incidência tributária. Os
critérios do consequente normativo da regra matriz de incidência.
RELATÓRIO
Os critérios do consequente normativo da regra matriz de incidência diz que havendo o reconhecimento da obrigação tributária, sendo diversa sua origem nada difere da estrutura da obrigação privada, que conduz ao entendimento que, havendo a ocorrência de um fato jurídico tributário, nasce uma obrigação, como qualquer uma do direito privado, e será composta por sujeito ativo, sujeito passivo, objeto e vinculo jurídico.
Sendo assim instaurada a obrigação tributária como consequente normativo de regra de matriz de incidência tributária, significa que passar a existir uma relação entre sujeito ativo e passivo, onde o pagamento do tributo será o objeto. Para calcular o tributo será usado o critério quantitativo que é a base de cálculo e a alíquota.
Com base no pressuposto que o objetivo principal da obrigação é o tributo e sendo este calculado para ser repassado, requer que seja fiscalizado ao autuar as instituições no que concerne ao imposto de Renda.
A competência administrativa fiscal como aptidão que a lei tributária e os atos normativos, que a regulamentam, atribuem aos agentes fiscais, para o desempenho de suas funções de fiscalizar os contribuintes, de efetuar o lançamento tributário e arrecadar o crédito tributário correspondente, de aplicar as penalidades aos infratores da lei fiscal e de julgar o processo administrativo fiscal.
O Imposto por ser usado para as necessidades financeira do estado, não pode ser cobrado apenas a um contribuinte, ou um grupo de contribuintes. Toda a coletividade deve ser chamada a contribuir para as despesas gerais do Estado.
ETAPA 4
Aula-tema: Classificação dos Tributos. Espécies Tributárias
Os tributos podem se classificados como tributos vinculados e não vinculados:
São tributos vinculados aqueles que têm por fato gerador uma atividade estatal voltada diretamente para a prestação de um serviço específico ao contribuinte, isto é, a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte. A cobrança desses tributos somente se justifica quando existe uma atuação do Estado diretamente dirigida a beneficiar o particular.
Assim, são tributos vinculados às taxas e as contribuições de melhoria. Se de um serviço público, como o da coleta de lixo, ou de uma obra pública, como o asfaltamento de uma rua, resulta uma vantagem direta ou um benefício para o particular, o Estado pode dele cobrar, respectivamente, uma taxa ou uma contribuição de melhoria.
Os impostos são classificados como tributos não vinculados que são aqueles que têm por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, o Estado cobra tais tributos em razão de seu poder de império, porque precisa de recursos para promover o bem comum; o particular recebe vantagens ou benefícios indiretos, aqueles que decorrem da realização do bem comum.
PASSO
...