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Regra Matriz De Incidencia

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Por:   •  1/10/2013  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  953 Visualizações

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3 – REGRA MATRIZ DE INCIDENCIA

RMI IPVA ICMS ITCMD ISSQN IPTU

am

Possuir veículo automotor Ser produtor industrial ou comerciante, cuja habitualidade faça circular; traditar negócios e riquezas de mercadorias; prestar serviços de transportes extra municipal; prestar serviços de comunicação. Ainda que as operações e as prestações de serviços se iniciem no exterior Adquirir a título de transmissão causa mortis ou por doação, qualquer bem de direito Prestar serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do ICMS Adquirir a propriedade, posse e domínio útil de imóvel urbano

ae

Território estadual de licença do veículo Todo território estadual ou do DF Bens imóveis e seus respectivos direitos: pertence ao Estado onde o bem estiver, situado;

Bens móveis, títulos e créditos: pertence ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; onde o doador for domiciliado. Se no exterior, o domicílio ou a residência no exterior, a localização da cobrança do imposto será regulada por lei complementar. Se o “de cujus” possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve inventário processado no exterior, a cobrança do imposto ITCMD será regulada por lei complementar. Todo território do município Território urbano do município

at Quando da aquisição (veículo novo) – ficção jurídica* (1º dia do exercício seguinte) No momento: da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titutlar; da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém-geral ou deposito fechado no Estado transmitente; do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de qualquer natureza; do desembaraço aduaneiro; da prestação onerosa de serviço de comunicação, por qualquer meio e de qualquer natureza; do fornecimento de mercadoria, com prestação de serviços; da entrada no estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados do petróleo e energia elétrica, vindos de outros Estados sem destinação para comercialização e industrialização Momento da transmissão: se causa mortis ou da doação = tradição se for bens móveis; no registro do cartório, se for imóveis No momento da prestação do serviço Estabelecido por lei municipal, porém: por ficção jurídica, 1º de janeiro do exercício seguinte

aq Base de cálculo = valor venal do veículo (alíquota variável a depender do ano do veículo, tipo de combustível, etc.) Base de cálculo = valor da operação de circulação da mercadoria; o valor da prestação do serviço; o valor do bem ou serviço importado com os acréscimos legais, observado o princípio da não cumulatividade e o regime desta operação entre os Estados.

Alíquota = variável de acordo com a base de cálculo, com a operação ou prestação do serviço. O regime de alíquotas entre os Estados é fixado pelo Senado, não sendo permitido percentuais abaixo do mínimo, nem acima do máximo. Base de cálculo = valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Alíquota = doação (2% a 3,5%)

Causa mortis (4%, 6% e 8%).

As alíquotas máximas

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