Juizado Especial
Artigo: Juizado Especial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: abc1234567 • 16/2/2015 • 280 Palavras (2 Páginas) • 347 Visualizações
De acordo com o art. 3º, paragrafo 3º da Lei 9.099/95, a opção pelo procedimento previsto na lei importará em renuncia ao credito excedente ao limite estabelecido no mesmo artigo 3º, excetuada a hipótese de conciliação. Com efeito responda: o que o legislador quis dizer ao incluir essa regra na Lei dos JECs?
RESPOSTA: Fica claro que o artigo 3º da Lei 9.099/95, tanto nos seus quatro incisos, quanto nos seus parágrafos, apenas e tão somente definiu quais seriam as causas de menor complexidade que, por determinação constitucional, seriam processadas perante o juizado especial cível. Em outras palavras, o legislador ordinário enumerou hipóteses taxativas que qualificava como sendo de menor complexidade, utilizando-se de critérios vários, dentre eles o valor da causa.
Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais são opção da parte autora ou esta é obrigada a propor a ação nestes órgãos quando a causa não ultrapassa quarenta salários mínimos?
RESPOSTA: Referente ao valor da causa, a competência é relativa, ou seja, fica a critério do autor da ação definir aonde irá propõe a ação se na justiça comum ou no juizado especial.
6) Responda de forma fundamentada: Pedro locou um imóvel residencial para Luiz. Diante da falta de pagamento dos aluguéis, Pedro quer ingressar com ação de despejo para, posteriormente, locar o imóvel para um colega de trabalho. De acordo com a Lei. 9.099/95, Pedro pode propor a ação de despejo nos Juizados Especiais Cíveis?
RESPOSTA: De acordo com o artigo 3º, III, da Lei 9.099/95, compete ao Juizado Especial Cível julgar "ações de despejo para uso próprio", cujo valor da causa limitar-se a 40 salários mínimos, excluindo-se, portanto, as ações de despejo por falta de pagamento, uma vez que estas têm procedimento especial
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