MENOR INFRATOR
Dissertações: MENOR INFRATOR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: paulamicelene • 21/5/2014 • 547 Palavras (3 Páginas) • 525 Visualizações
Crianças infratoras[editar | editar código-fonte]
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:
o encaminhamento aos pais;
orientação;
matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública;
inclusão em programa comunitário;
requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
abrigo em entidade;
colocação em família substituta é tals.
Adolescentes infratores[editar | editar código-fonte]
Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas, geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).
Menores infratores representam 17,4% da população carcerária do país.
Do total de 345 mil menores infratores e adultos criminosos no Brasil, 25,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos que estão internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos levantados pelo Globo, há 60 mil adolescentes cumprindo medidas socioeducativas no Brasil,
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