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Menor Infrator

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Por:   •  9/4/2014  •  1.096 Palavras (5 Páginas)  •  577 Visualizações

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O menor infrator e a eficácia das medidas sócio-educativas

Vou ler o seu trabalho utilizando o “Controle de Alterações” do Word. Dê uma olhada no help.

Veja o modelo de formatação de projeto. Não é assim. Os parágrafos devem ter outra formatação. Isto é formatação de petição em fórum.

A grande preocupação dos legisladores em relação à elaboração de medidas sócio-educativas recuperativas pode ser explicada pelo fato de o menor ainda ser um indivíduo em processo de construção da personalidade, que por um ou outro motivo, comete delito, mas que ainda pode ser resgatado para uma sociedade justa no futuro, afastando-o da possibilidade de continuar a delinqüir. Referências? Processo de construção, recuperação de adolescente infrator. É menor infrator? Esta nomenclatura não foi alterada depois do ECA?

Essa posição deixa claro que o tratamento dos menores é muito mais amplo que a simples repressão aos atos infracionais, mas trata-se de uma política de caráter assistencial, que visa educá-lo e regenerá-lo, de modo a torná-lo útil ao país e a si próprio. De onde você esta copiando isto? Se copia, tem que colocar aspas!!!

Muitos quem? acreditam que não há menor infrator vítima da pobreza, do abandono ou da falta de oportunidade de estudo ou trabalho, mas produtos de exposições continuadas a situações de carência moral e que se entregam ao crime por vontade própria.

A grande maioria da violência começa a passar pelos pensamentos dos indivíduos ainda na adolescência. Quem diz isto? Quem disse esta pérola do saber? Segundo o sistema jurídico-penal brasileiro, o menor de 18 anos é inimputável o que isto quer dizer? e está sujeito a uma legislação específica qual legislação?, mais branda, dado o seu peculiar estado de desenvolvimento psicossocial que, entendem os legisladores, não torná-los aptos a serem punidos por suas ações delituosas como se adulto fosse. Por que tem que haver uma distinção? Por que não se pode tratar do mesmo jeito. O que quer dizer situação de risco?

Para eles quem?, a melhor solução é o processo de ressocialização, não com vistas á punição, mas a reinserção desse indivíduo, na sociedade que ele mesmo repudiou. Medida sócio-educativa não é punição?

Com a análise da eficácia das medidas sócio-educativas da legislação atual podemos constatar se estão sendo eficientes para ressocializar o adolescente infrator, ou se estão oferecendo chances reiteradas de persistir na criminalidade dada a sua relativa brandura. Quem disse que é branda? A lei ou a execução? Febem é branda? Na verdade, o direito do menor decorre do famigerado?? (santo adjetivo) direito penal, essencialmente repressivo, mas que devido a sua falibilidade, vem tornando-se mais recuperativo, contudo essa política ainda é pouco utilizada, mesmo porque não tem demonstrado resultados positivos e tem recebido muitas críticas.

Do que você está falando??

O que sabe sobre o eca e a questão de criança e adolescente infrator. Não existe menor. Isto para o código de menores.

Dentro do ECA, o que pretende investigar?

A efetividade? Se é isto, onde e como?

Medida sócio educativa não é punição penal? Por que não? Como pode justificar?

1.A Legislação de Menores no Brasil

No Brasil foram criadas várias legislações sobre menores. Cada uma foi demonstrando-se ineficaz em relação ao crescimento exagerado da criminalidade juvenil. A discricionariedade atribuída ao Juiz, não prevendo penas fixas para os menores, dificulta a eficácia da aplicação das medidas sócio-educativas.

O surgimento da Lei nº 8069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, trouxe grandes avanços para a responsabilidade do menor, tentando aproximar-se da realidade social do Brasil, que é o crescimento exagerado da marginalização de menores. Promotores e Juizes da Infância e da Juventude são categóricos ?? onde isto esta escrito. Qual a sua fonte? ao afirmar que tal Diploma determinou critérios bem mais rígidos de punição, ao mesmo tempo em que criou medidas de recuperação aplicáveis aos menores que ainda possuem condições para tal.

1.1 Causas da Prática Infracional por Menores

Não há uma opinião pacifica na doutrina sobre as possíveis causas da delinqüência juvenil.

A violência entre os menores tem aumentado nos últimos anos, principalmente com a prática de delitos graves como estupros e homicídios, que não têm conotação econômica, afastando totalmente a tese das condições subumanas a que são submetidos os jovens, sobretudo nos grandes centros, e que por isso eles entram nesse mundo criminoso. O número de menores infratores entre a classe

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