Multa de transito
Por: pauloponga1973 • 29/9/2015 • Artigo • 700 Palavras (3 Páginas) • 261 Visualizações
ILUSTRISSIMO SENHOR DIRETOR DA J.A.R.I. DE LIMEIRA/SP
GIOVANA LEONARDI BERTOLINI, BRASILEIRA, SOLTEIRA, ESTUDANTE, PORTADOR DO RG Nº 44.075.873 SSP SP, CPF N° 369.176.498-30 , RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA HUMAITA, N° 215 CENTRO, NESTA CIDADE DE LIMEIRA/SP.
DA PROPRIEDADE – PROPRIETÁRIO DO VEICULO MARCA- CITROEN/C3 90M ORIGINE, ANO MODELO 2014/2014, COR BRANCO, CATEGORIA – PARTICULAR, DE PLACAS Nº FNG.4248, DEVIDAMENTE LICENCIADO NO MUNICIPIO DE LIMEIRA/SP
DOS FATOS – RECEBENDO A NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL DO AIT Nº A 295088-1 , NOTIFICAÇÃO 1927499-8, REFERENTE À VIOLAÇÃO DA INFRAÇÃO DO ARTIGO 214 INCISO II DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, OU SEJA DEIXAR DE DAR PREFERENCIA PEDESTRE/VEICULO NÃO AUTORIZADOS QUE NÃO HAJA CONCLUIDO TRAVESSIA .
VEM INTERPOR RECURSO, PELOS FATOS E DIREITOS QUE SE SEGUEM:
DOS DIREITOS – O PROPRIETÁRIO SE CULPADO FOSSE NÃO SE UTILIZARIA DESSE REMÉDIO ADMINISTRATIVO, CONTUDO , O QUE FAZ POR SENTIR-SE PREJUDICADO, INJUSTIÇADO E TOLHIDOS DE SEUS DIREITOS DE CIDADAO.
ALEM DE INTEMPESTIVA A NOTIFICAÇÃO DEMORANDO MAIS DE 30 DIAS PARA CHEGAR EM MINHAS MÃOS E O AGENTE DE TRANSITO ESTAVA PRESENTE E PODERIA MUITO BEM TER PARADO O VEICULO E ME QUESTIONADO, MAS COMO TAL NÃO OCORREU . A REFERIDA INFRAÇÃO AO CITADO DISPOSITIVO LEGAL É ABSOLUTAMENTE INCONSISTENTE, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A QUESTÃO DE FORÇAR OU AMEAÇAR O PEDESTRE, TENDO EM VISTA QUE O PEDRESTRE JÁ HAVIA CONCLUIDO A TRAVESSIA E PAROU JÁ EM CIMA DA REFERIDA CALÇADA NO LOCAL DE SEGURANÇA.
E MAIS – O ARTIGO 280, APRESENTA O ROL TAXATIVO DO CONTEUDO NO AUTO DE INFRAÇÃO, O PROPRIETÁRIO SE UTILIZARIA DESSE REMÉDIO ADMINISTRATIVO, CONTUDO , O QUE FAZ POR SENTIR-SE PREJUDICADO, INJUSTIÇADO E TOLHIDOS DE SEUS DIREITOS DE CIDADAO.
ARTIGO 280. OCORRENDOINFRAÇÃO PREVISTA NA LEGISLAÇÃO DE TRANSITO, LAVRAR-SE-À AUTO INFRAÇÃO, DO QUAL CONSTARÁ:
INCISO III – CARACTERES DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO VEICULO, SUA MARCA E ESPECIE E OUTROS ELEMENTOS JULGADOS NECESSÁRIOS A SUA IDENTIFICAÇÃO:
É UM DIREITO DO SUPOSTO INFRATOR SEMPRE QUE SOCILITADO TOMAR CONHECIMENTO DESTE AUTO.
OBSERVANDO O AIT, OBJETO DO RECURSO , NOTA-SE A AUSENCIA DO DISPOSTO NO IN, III DO ART SUPRACITADO, UMA VEZ QUE AUSENTE A ESPECIE DO VEICULO, MUNICIPIO, CONDUTOR DO VEICULO, LOGO, APRESENTANDO-SE VICIADA. E CONFORME DISPOSIÇÃO LEGAL:
“ARTIGO 281 A AUTORIDADE DE TRANSITO, NA ESFERA DA COMPETENCIA ESTABELECIDA NESTE CODIGO E DENTRO DE SUA CIRCUSNCRIÇÃO, JULGARA A CONSISTENCIA ÚNICO. O AUTO DE INFRAÇÃO SERÁ ARQUIVADO E SEU REGISTRO JULGADO INSUBSISTENTE.
I – SE CONSIDERADO INCONSISTENTE OU IRREGULAR :
DA NULIDADE – O PRESENTE AIT ESTA CARACTERIZADO PELA NULIDADE DISPOSTA NO ARTIGO N° 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA OU INDIRETA DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICIPIOS, OBEDECERA AOS PRINCIPIOS DE LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA E, TAMBEM, AOS SEGUINTES:
CAPUT COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998.
6º AS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO
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