O CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Por: jpveiculos • 4/2/2022 • Artigo • 738 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE
COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL
1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1 VENDEDOR: JOÃO PAULO MACHADO VENTURINO, portador da cédula de identidade R.G. nº 12.419.648-5 e CPF nº 073.453.239.135 residente e domiciliado à AVENIDA PARANÁ, Nº 876, CENTRO NA CIDADE DE IRETAMA PARANÁ
1.2 COMPRADOR: MARLON HENRIQUE SOUZA PENAROTT, portador da cédula de identidade R.G. nº 13.402.494-1 e CPF nº 114.762.519-08 , residente e domiciliado à RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA Nº 255, CENTRO NA CIDADE DE IRETAMA PARANÁ
Por este instrumento particular, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 VEÍCULO: veículo KAWASAKI , modelo ER-6N ABS, ano de fabricação 2011 , chassi 96PERCD12BFS00066 , cor VERDE , placa AUL-5J25 , categoria MOTOCICLETA , registrado no DETRAN/DUT sob o nº 00348286376 , em nome do VENDEDOR.
2.2 Compõe ainda o objeto do presente contrato, os acessórios do veículo, quais sejam FREIOS A DISCO ABS
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 O valor total da presente transação é de R$ 23.000 ( VINTE E TRÊS MIL REAIS que serão pagos da seguinte maneira: R$ 6.000 ( SEIS MIL REIS ) de entrada mais o veículo entregue nesta data ao vendedor, AUTOMÓVEL, marca/modelo GM/ASTRA HATCH 3P, cor predominante BEGE, ano Fab./Ano Mod.: 2003/2004, Código Renavam nº 00819823104 Placa: DKG-1F51, Chassi: 9BGTT08B04B143301,
CLÁUSULA DE GARANTIA – Ambas as partes tem ciência que ambos o veículos são usados, aceitando no estado em que se encontram, sem a exigência de garantia.
4.CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E POSSE DO VEÍCULO
4.1 No ato de assinatura do presente contrato, será transferida a propriedade e posse definitiva e todos os direitos e deveres relacionados ao bem indicado no presente contrato mediante a entrega das chaves, todos os documentos e acessórios, a menos que as partes definam outro momento.
4.2 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do VENDEDOR, e os do preço por conta do COMPRADOR.
4.3 O COMPRADOR está ciente do atual estado em que se encontra o bem, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E PENDÊNCIAS
5.1. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento de registro CRV 213298197564, assinado com as formalidades legais para transferência.
5.2 O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do bem ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus, encargos, multas ou pendências, entregando ao COMPRADOR os comprovantes de quitação.
...