O CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por: wjoaquim • 23/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.605 Palavras (7 Páginas) • 116 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de promessa de compra e venda, as partes adiante nomeadas e qualificadas, tem entre si ajustadas e contratadas o presente instrumento, conforme abaixo se consigna para todos os efeitos legais e administrativos, mediante as cláusulas e condições reciprocamente estipuladas e aceitas por ambas as partes. De um lado como PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES): MARCOS MEXICO, brasileiro, vendedor de peças, CPF XXXXXXX, CI MG-XXXXXXX PC/MG, residente e domiciliado à Rua Pai 75, Bairro Cabana do Pai Tomas, Belo Horizonte, MG, CEP: XXXX, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com ANDREIA GRECIA, brasileira, agente comunitária de saúde, CPF XXXXXXX, CI MG-XXXXPC/MG, também residente e domiciliada à Rua Pai 75, Bairro Cabana do Pai Tomas, Belo Horizonte, MG, CEP: XXXXXX, que assina este Contrato Particular de Compra e Venda de Imóveis, na condição de anuente, e que renuncia ao direito na aquisição dos imóveis objetos deste, pelo preço aqui contratado e de outro lado como PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES): KEL DE SOUZA, brasileiro, solteiro, gari, CPF xxxxx, CI MG-xxxxxx SSP/MG, residente e domiciliado à Rua dois 423, Bairro vinte, Belo Horizonte, MG, CEP: xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O ( s ) PROMITENTE ( S ) VENDEDOR (ES) é ( são ) senhor (es) e legítimo (s) possuidor (es) do imóvel correspondente ao APARTAMENTO N.º 13, DO BLOCO 03, LOCALIZADO NO 1º PAVIMENTO DO RESIDENCIAL ALDEIA DA SERRA, SITUADO À RUA CREPÚSCULO N.º 91, DO BAIRRO CALIFÓRNIA, BELO HORIZONTE - MG, registrado no Cartório do Terceiro Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte sob a matrícula 79924, com todas as suas instalações, benfeitorias, pertences, limites e gravames, resolve vendê-lo ao (s) PROMISSÁRIO (S) COMPRADOR (ES) , e este (s) aceita (m) compra-lo pelo preço estipulado na Cláusula Segunda deste contrato, com a devida aprovação do(s) PROMISSÁRIO (S) COMPRADOR (ES) junto ao agente financeiro habitacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Declaram neste ato, os PROMITENTE(S) VENDEDOR(ES), que o imóvel retro identificado, encontra-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, quite de impostos e taxas, inexistindo ações reais ou ações pessoais reipersecutórias relativas ao mesmo, assumindo civil e criminalmente a responsabilidade pelas declarações, na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O (S) PROMISSÁRIO (S) COMPRADOR (ES) declara (m) haver (em) visitado o imóvel acima identificado e aceita comprá-lo nas condições em que se encontra, e o (s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES) promete (m) entregá-lo nas mesmas condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O preço do imóvel aqui contratado é de R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), a serem pagos da seguinte forma:
a) R$8.100,00 (oito mil e cem reais) a serem pagos pelo (s) PROMISSÁRIO (S) COMPRADOR (ES) a favor do (s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES), em até um dia útil da data de assinatura deste contrato, representado pela TED (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA
DISPONÍVEL), de mesmo valor, a favor de 123 IMÓVEIS, Banco xxx Caixa Econômica Federal, Agência xxx, conta corrente pessoa jurídica xxxx, CNPJ xxxxxx, sendo que valor ficará em poder de 123 IMÓVEIS EIRELI, CRECI PJxxx, e corresponderá ao valor da comissão de venda a ser pago pelo (s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES), e cuja quitação da quantia descrita nesta alínea, será dada pelo (s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES), através da comprovação da TED.
b) R$126.900,00 (cento e vinte e seis mil e novecentos reais), a serem pagos pelo (s ) PROMISSÁRIO (S) COMPRADOR (ES) a favor do (s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES), com recursos próprios e com financiamento a ser obtido pelo mesmo, junto ao agente do sistema financeiro habitacional, e cuja quitação da quantia descrita nesta alínea, será dada pelo (s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES), através da assinatura do contrato junto ao agente financeiro habitacional, e comprovação de TED (Transferência Eletrônica Disponível) a favor do(s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES), na mesma conta que o agente do sistema financeiro habitacional depositará o valor correspondente à parte financiada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso ocorra qualquer evento fora da responsabilidade das partes, que inviabilize a liberação do recurso do financiamento pleiteado, o negócio será desfeito sem ônus para as partes, entre o (s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES) e o (s) PROMISSÁRIO ( S) COMPRADOR (ES), ficando rescindido de pleno direito o presente contrato sem pagamento da multa prevista na Cláusula Sétima deste contrato, momento este em que o ( s ) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES ) devolverá ao (s ) PROMISSÁRIO ( S) COMPRADOR (ES) o sinal de negócio e princípio de pagamento mencionado na alínea “a” desta cláusula, ficando a devolução do valor a cargo da 123 IMÓVEIS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Este financiamento deverá ser obtido junto ao agente do Sistema Financeiro de Habitação dentro de um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega da documentação pessoal e do imóvel, ambas atualizadas, por parte do(s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As partes, neste ato, declaram que foram informadas pelo corretor de imóveis responsável pela intermediação da venda, de que ainda não foram obtidas a matrícula atualizada do imóvel e a certidão de ônus e ações, ficando, portanto, ajustado, que na hipótese de existir algum impedimento no imóvel capaz de inviabilizar a compra, a presente promessa de compra e venda será rescindida sem o pagamento de multa por qualquer uma das partes, momento este em que o ( s ) PROMITENTE (S ) VENDEDOR (ES ) devolverá ao (s ) PROMISSÁRIO ( S) COMPRADOR (ES) o sinal de negócio e princípio de pagamento mencionado na alínea “a” desta cláusula, ficando a devolução do valor a cargo do titular da conta bancária para a qual foi realizada a TED, sendo este a 123 IMÓVEIS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA POSSE:
Observando o princípio da cláusula “CONSTITUTI”, o (s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES) imitirá o(s) PROMISSÁRIO (S) COMPRADOR (ES) na posse do imóvel objeto do presente contrato, através da entrega das chaves do mesmo, no mais tardar 60 dias após o desbloqueio na conta do(s) PROMITENTE (S) VENDEDOR (ES) do recurso do financiamento junto ao agente do sistema financeiro habitacional, descrito na Cláusula Segunda, alínea b) deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO:
Com relação à obtenção
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