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O Novo Código de Processo Civil

Por:   •  12/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  176 Visualizações

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CONCEITO

O novo Código de Processo Civil mantém, os atos processuais, tal como era no código anterior. Todavia, possuindo algumas diferenças.

Os atos processuais distinguem-se dos atos jurídicos em geral em razão da sua ligação com um processo e a repercussão que têm sobre ele, não se confunde com os fatos processuais.

Os atos processuais devem ser praticados conforme determina a lei. Onde se estabelece a sequência em que devem ser realizados e, em regra, a forma que devem obedecer.

Conforme dispõe o art. 188 do Código de Processo Civil:

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

NATUREZA JURÍDICA

Os atos processuais podem ser definidos como, qualquer ato ou situação que seja praticada dentro do processo, pelos sujeitos dos processos, que destinam a produzir efeitos no processo em relação ao qual são praticados. São atos capazes de criar, modificar ou extinguir direitos, assim geram consequências jurídicas.

CARACTERÍSTICAS

Segundo Theodoro Junior (2015, p. 626), as principais características dos atos processuais são:

• Unidade e Finalidade: significa que todos os atos processuais possuem finalidade idêntica, ou seja, preparar e atingir o provimento judicial;

• Interdependência: Os atos processuais integram uma só relação jurídica dinâmica, formando uma cadeia de atos.

CLASSIFICAÇÃO

Os atos processuais, podem ser classificados, segundo o Código de Processo Civil, cada um leva em consideração determinado critério. A lei utiliza a classificação que leva em conta o sujeito entre atos das partes e atos judiciais.

1-Atos das partes

De acordo com art. 200 do Código de Processo Civil, os atos das partes consistem em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade.

Unilaterais, são os mais comuns, correspondem àqueles que a parte pratica sem necessitar da anuência da parte contrária. São os atos de postulação, como petição inicial do autor e a contestação do réu, e os demais requerimentos que poderão fazer no curso do processo. O ato Bilateral, tem como exemplo a transação, que provocará a extinção do processo, com resolução de mérito.

2 Atos Judiciais

2.1-Pronunciamentos do Juiz

São atos pelos quais se manifesta a autoridade jurisdicional, conforme enumerados no art. 203 do Código de Processo Civil, como sentença, decisão interlocutória e despachos. O juiz também pratica outros atos no curso do processo, como o interrogatório das partes, a colheita de depoimentos, a inspeção judicial e outros atos materiais.

2.2 Sentença

É o pronunciamento meio do qual o juiz, com fundamentos nos arts. 485 e 487 do CPC põe fim a fase cognitiva do procedimento comum, bem como extinguir a execução.

2.3 Decisão interlocutória

É todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença. São proferidos no curso do processo. E sem, ainda, pôr fimà fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição.

2.4 Despachos

Todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de oficio ou a requerimento da parte. Tem como principal objetivo impulsionar o processo.

SUJEITOS PROCESSUAIS

1- O JUIZ

Em síntese pode-se afirmar que o juiz é a autoridade para dirimir a lide. Como a jurisdição é função estatal e o seu exercício é dever do Estado, não pode o juiz eximir-se de atuar no processo.

Vale ressaltar, que o juiz também tem deveres no processo. Todos os poderes são. Em regra, poderes-deveres, uma vez que não lhe são conferidos para a defesa dos interesses seus, ou do próprio estado, mas como instrumento para prestação de serviços a comunidade e principalmente aos litigantes;

2- MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público é órgão do Estado que, segundo a Constituição Federal, em seu art. 127 “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Indispensável no regime democrático atua o mesmo, portanto, no processo civil, como órgão agente ou como órgão interveniente, ou como se costuma encontrar com mais frequência, atua como parte ou como fiscal da

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