O ORÇAMENTO PÚBLICO COM ÊNFASE NO PLANO PLURIANUAL
Por: jardesonp • 6/3/2017 • Projeto de pesquisa • 1.158 Palavras (5 Páginas) • 269 Visualizações
O ORÇAMENTO PÚBLICO COM ÊNFASE NO PLANO PLURIANUAL
Leidimara da Silva Sales
José Cleber Fontineles
RESUMO
Este trabalho tem como finalidade demonstrar o funcionamento do Orçamento Público, dando ênfase ao Plano Plurianual, o qual surgiu como um instrumento de organização da administração pública. Tem como objetivo mostrar a importância do Orçamento Público para a gestão de um governo nas esferas federal, estadual e municipal. A metodologia se deu através de pesquisa em livros e internet dando seguimento a um estudo de caso feito através do Plano Plurianual do estado do Acre para exercício de 2012 a 2015, especificamente o eixo temático Desenvolvimento Social.
Palavras-Chaves: Orçamento Público; Plano Plurianual.
ABSTRACT
This work aims to demonstrate the operation of the Public Budget, emphasizing the Multi-Year Plan, which emerged as an organizing tool of government. It aims to show the importance of the Public Budget for the management of a government at the federal, state and municipal levels. The methodology was made through research in books and internet following up on a case study done by the state of Acre's Multi-Year Plan for fiscal year 2012 to 2015, specifically the main theme Social Development.
Key Words: Public Budget; Multi-Year Plan.
INTRODUÇÃO
A contabilidade no setor Público no que se trata de busca pela informação gerencial não se diferencia da contabilidade do setor privado, tendo em vista que as duas se utilizam de métodos para que a tomada de decisão possa ser racional e eficiente, ressaltando que a contabilidade pública não é apenas um instrumento que gera informações para a tomada de decisões, ela tem também como função mostrar pra sociedade.
Em 1964 Criou-se a Lei 4.320 que traçava os princípios orçamentários no Brasil, e até os dias de hoje ainda se utiliza desta lei para a elaboração do Orçamento Público, porém algumas alterações aconteceram com o decorrer do tempo. Em 29 de outubro de 1998 ficou estabelecido pelo Decreto 2.829 que todo governante daria continuidade nas ações traçadas no Plano Plurianual do período. Temos também como avanço no orçamento a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal uma vez que esta pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
1. ORÇAMENTO PÚBLICO
O Orçamento Público é um instrumento de grande importância para a administração pública, é utilizado para demonstrar a previsão de receitas e a estimativa de Despesas de um determinado governo. No Brasil os princípios que devem ser seguidos para elaboração deste orçamento são regidos pela constituição, através da lei 4.320/64 que classifica este orçamento em três instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamentos Anuais.
O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício. [1]
O processo do orçamento consiste na elaboração e execução das leis orçamentárias. Cada lei tem sua forma de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender este processo é o inicio para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.
O Artigo 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000 estabelece transparência do orçamento público:
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
2. PLANO PLURIANUAL
O Plano Plurianual é o documento que expressa o planejamento do governo para um período de quatro anos, que abrange: o segundo, terceiro e quarto ano do mandato do governante eleito e o primeiro ano do governo seguinte para garantir a continuidade de ações de um governo para o outro. Contém o programa de trabalho do governo, e o detalhamento dos investimentos que serão realizados, ele está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, sua função é estabelecer as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelos três níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal, lembrando que este por sua vez deve ser aprovado por lei.
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