O PROCEDIMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA
Por: Tamiris Canova • 13/8/2021 • Artigo • 2.418 Palavras (10 Páginas) • 89 Visualizações
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Sistema de Gerenciamento Integrado – SGI PROCEDIMENTO DE ADMINISTRAÇÃO CORPORATIVA | MAN-006 |
Revisão: 07 | |
Título: MANUAL DE PADRONIZAÇÃO DE EPI | Pág.: /31 |
Elaborado por: Angelita Silva – Técnica de Segurança | Situação: Implantado |
Aprovado por: Rosangela F. Lima - Coordenadora da Qualidade -SGI | Data: 22/03/18 |
- Objetivo
Estabelecer os EPIs que devem ser utilizados na empresa de acordo com a função e os Ricos existentes, em atendimento à NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho.
Os EPI´s devem estar certificados com:
C.A – Certificado de Aprovação
C.R.F. /C.R.I – Certificado de Registro de Fabricante . Certificado de Registro de Importador.
O princípio legal sobre o uso de EPI encontra-se expresso no artigo 166 da Consolidação das Leis Trabalhista – CLT e a definição são dadas pela Norma Regulamentadora NR-6 da portaria Ministerial N.º 3.214.
- Aplicação
Em toda Empresa.
- Responsabilidades e autoridades
Técnico de Segurança/ Chefias imediatas
- Técnico de Segurança realiza uma análise de Risco para identificar as fontes e trajetórias dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes/mecânicos.
- Técnico de Segurança realiza estudos para eliminação dos agentes de Riscos identificados.
- Técnico de Segurança reconhece a exposição ao agente de Riscos e define qual o EPI a ser utilizado para neutralizá-lo.
- Técnico de Segurança realiza o processo de escolha de fornecedores credenciados, teste de aplicação para aprovação e libera para o departamento de compras.
- Técnico de Segurança realiza os treinamentos para o uso correto dos EPI´s.
- A chefia imediata instrui e solicita os treinamentos necessários, quanto ao uso dos EPIs para seus funcionários.
- O Técnico de Segurança e a chefia imediata fiscalizam e exigem o uso dos EPIs e em caso de recusa injustificado do uso do respectivo EPI, aplicar penalidades cabíveis de acordo com a legislação (solicitar ao RH);
- A chefia imediata libera a troca dos EPIs preenchendo e assinando as requisições.
- O Técnico de Segurança e a chefia imediata orientam os funcionários para devolver os EPIs usados no almoxarifado.
- Técnico de Segurança do Trabalho e a chefia imediata deve exigir que os novos funcionários façam o uso obrigatório das camisetas amarelas para identificação “Em Treinamento”, durante os 3 meses de experiência.
Funcionários
- Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
- Usar os EPIs de acordo com orientações do SESMT, chefias e placas existentes;
- Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
- Apresentar o equipamento usado no momento da troca no almoxarifado.
- Caso de extravio/perda do EPI´s, o funcionário deverá solicitar novo equipamento junto ao SESMT apresentando justificativa pelo extravio do mesmo.
SESMT/SSO
- Analisar e indicar os EPIs adequados para uso em cada atividade executada em sua unidade;
- Desenvolver novos EPIs e acompanhar sua eficácia;
- Treinar os funcionário quanto ao uso correto do EPI;
- Auditar e exigir o uso dos equipamentos e comunicar ao empregador problemas quanto à recusa do uso dos EPIs recomendados;
- Autorizar a permissão para retirada dos EPIs do almoxarifado por meio da Requisição preenchida e assinada pelas chefias imediatas dos funcionários e registra na Ficha de Controle de Entrega de Equipamentos de Proteção Individual o material;
- No momento do lançamento / registro de novos EPIs na ficha de controle individual, deverá ser verificado se houve cumprimento do prazo previsto para troca e havendo divergência deverá ser feito um comunicado ao SESMT/SSO para as devidas providências.
- Os prazos de troca de EPIs são definidos em função da dinâmica das atividades da empresa e estão registrados nas fichas individuais, podendo ser alterados pelo Técnico de Segurança.
- Definem em consenso com a direção os horários pré-definidos para os funcionários retirarem EPIs.
Almoxarifado
- Ao receber qualquer EPI´s no processo de aquisição, conferir e comunicar ao SESMT/SSO local;
- Entregar os EPIs mediante a requisição assinada pelas chefias imediatas e após orientar que os mesmos entreguem no SESSMT/SSO para ser lançada na ficha de controle de cada funcionário.
- A responsabilidade pela inspeção dos EPIs usados é das chefias imediatas, incluindo as perdas e/ou extravios, que deverão ser comunicados ao SESMT/SSO.
- Caso o funcionário não entregue os EPIs por motivo de extravio ou perda, o almoxarifado deve entrar em contato com o SESMT/SSO, item previsto na legislação vigente.
- Os casos duvidosos e omissos deverão ser analisados pelos departamentos em conjunto, para esclarecimento de dúvidas.
Prestadores de Serviço
- Todos os prestadores/terceiros deverão passar por processo de integração e pré - avaliação do serviço a ser executado, verificando os tipos de EPIs adequados, por funcionário do SESMT.
- Todos os Prestadores de Serviço deverão seguir as orientações sinalizadas em placas nos ambientes, sobre os EPIs adequados na fábrica e escritório.
- Todos os Prestadores de Serviço deverão trazer para os serviços a serem realizados, os equipamentos de segurança e esses deverão ser inspecionados quanto ao estado de conservação, certificado pelo ministério do trabalho e se os EPIs estão adequados para o serviço a ser realizado.
- Caso o prestador não traga o equipamento este ficará impedido de executar a atividade até que sua empresa envie os equipamentos necessários a sua proteção.
- Todos os equipamentos são intransferíveis e de uso individual não podendo ser adquirido por empréstimo conforme preconiza NR -06
- Termos e definições
Os termos e definições encontram-se nas normas aplicáveis a este procedimento ou no aplicativo
“Dicionário de SGI”.
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