O PROCESSO PENAL GARANTISTA
Trabalho Universitário: O PROCESSO PENAL GARANTISTA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tulioborges • 24/3/2015 • 664 Palavras (3 Páginas) • 314 Visualizações
O PROCESSO PENAL GARANTISTA
O processo penal garantista, pode ser interpretado como sendo a evolução do processo penal moderno, baseado na proteção aos direitos fundamentais. O garantismo surge, como forma de proteção e segurança da ordem jurídica, como a regulação jurídica do próprio Direito Positivo, não só quanto às formas de produção, mas também sobre a produção de seus conteúdos.
Da palavra “garantismo” pode-se distinguir três significados diversos, mas conexos entre si. Conforme o primeiro significado, “garantismo” designa um modelo normativo de direito: precisamente no que diz respeito ao direito penal, o modelo de “estrita legalidade”, próprio do Estado de direito, que sob o plano epistemológico se caracteriza como um sistema cognitivo ou de poder mínimo, sob o plano político se caracteriza como uma técnica idônea a minimizar a violência e a maximizar a liberdade e, sob o plano jurídico, como um sistema de vínculos impostos à função punitiva do Estado em garantia aos direitos dos cidadãos. É, conseqüentemente, “garantista” todo sistema penal que se conforma normativamente com tal modelo e que o satisfaz efetivamente.
Conforme Aury Lopes Junior:
No modelo garantista não se admite nenhuma imposição de pena sem que se produza a comissão de um delito; sem que ele esteja previamente tipificado por lei; sem que exista a necessidade de sua proibição e punição; sem que os efeitos da conduta sejam lesivos para terceiros, sem o caráter exterior ou material da ação criminosa; sem a imputabilidade e culpabilidade do autor; e sem que tudo seja verificado através de uma prova empírica, levada pela acusação a um juiz imparcial em um processo público, contraditório, com amplitude de defesa e mediante um procedimento legalmente preestabelecido (LOPES JUNIOR, 2004, p. 253).
Com isso, torna-se importante mencionar definições a respeito dos princípios básicos do Processo Penal Garantista:
• A Jurisdicionalidade é a garantia orgânica da figura e do estatuto do juiz. Também representa a exclusividade do poder jurisdicional, direito ao juiz natural, independência da magistratura e exclusiva submissão à lei.
• Inderrogabilidade do juízo no sentido de infungibilidade e indeclinabilidade da jurisdição.
• A Separação das atividades de julgar e acusar configura o Ministério Público como agente exclusivo da acusação, garantindo a imparcialidade do juiz e submetendo sua atuação a prévia invocação por meio da ação penal.
• Presunção de inocência caracteriza a garantia de que será mantido o estado de inocência, até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
• A Contradição é um método de confrontação da prova e comprovação da verdade, fundando-se não mais sobre um juízo potestativo, mas sobre o conflito, disciplinado e ritualizado, entre partes contrapostas. Para o controle da contradição e de que existe prova suficiente para derrubar a presunção de inocência, também, é fundamental o princípio da motivação de todas as decisões judiciais, pois, só ele permite avaliar se a racionalidade da decisão predominou sobre o poder.
O processo também pode ser visualizado sob
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